quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Reunião Mensal do CME



REUNIÃO MENSAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Na manhã de hoje 09, os conselheiros efetivos do CME estiveram reunidos para última reunião mensal do ano de 2010. Em pauta entre outros assuntos foi apresentado para a analise e aprovação o Relatório Anual do CME, confira nesta edição as ementas dos documentos deliberados pelo colegiado. Almoço festivo encerrou as atividades do ano. A presidente do CME Profª Maria Helena, juntamente com a Vice-presidente, Profª Simone F. Springer, agradeceram aos conselheiros pela atuação durante este ano. O almoço contou com a presença do Vice-prefeito Paulo Sérgio e da Secretária de Educação Profª Arlete Salcher.

Mensagem do CME

Enquanto houver um sorriso de simpatia, uma palavra de carinho, um pequeno gesto de amor, sempre existirá o Natal.Feliz Natal e Próspero 2011
RELATÓRIO ANUAL/2010


RELATÓRIO ANUAL DO CME - Conselho Municipal de Educação – 2010

No ano de 2010 o CME iniciou suas atividades no dia 11 de fevereiro, onde os conselheiros foram convocados para uma reunião extraordinária presidida pela Professora Maria Helena, e teve sua última reunião mensal no dia 09 de dezembro do corrente ano. O CME é um órgão de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador. O Relatório Anual do CME cumpre o que estabelece o Art. 6º, alínea “i” do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1485/2005, de 30 de novembro.

Durante o ano de 2010 foram expedidos 47 ofícios, deliberados 16 Pareceres e 05 Resoluções.

Ementas dos Pareceres e Resoluções deliberadas em 2010:
Processo n.º 34/2010
Parecer CME n.º 001/2010
Responde a consulta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto sobre Calendário Escolar 2010; Aumento de períodos diários; Grade Curricular e Artigo 24 da LDB, Parágrafo I.
Deferido em 12/02/2010

Processo n.º 35/2010
Parecer CME n.º 002/2010
Autoriza o funcionamento definitivo da 6ª, 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Corvalão.
Deferido em 17/03/2010

Resolução CME N.º 12, de 11 de março de 2010
Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições, séries, anos, etapas ou outras formas de organização do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.
Publicada no jornal local em 19.03.2010

PROCESSO Nº 38/2010
PARECER CME N O 003 /2010.
Aprova Adendo no Regimento Escolar para Exames Finais de Recuperação do 2º ano á 8ª série do Ensino Fundamental das Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.
Deferido em 10/05/2010

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Processo n.º 36/2010
Parecer CME n.º 004/2010
Responde a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto sobre cessação de atividades na EMEF Zósimo Ribas.
Deferido em 10/05/2010

Resolução CME N.º 13, de 06 de maio de 2010
Dispõe sobre as atividades de contraturno nas Escolas Pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.
Publicada no jornal local em 14/05/2010


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Processo n.º 24/2009 EMEI Criança Feliz
Processo n.º 25/2009 EMEI Amanda Viana dos Santos
Processo n.º 26/2009 EMEI São José Operário
Processo n.º 27/2009 EMEI Nossa Senhora Aparecida
Parecer CME n.º 005/2010
Credencia as Escolas Municipais de Educação Infantil Pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.
Deferido em 16/07/2010

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Processo n.º 28/2009 EMEF Egydio Véscia
Processo n.º 29/2009 EMEF Clemente Corvalão
Processo n.º 30/2009 EMEF Zósimo Ribas
Processo n.º 31/2009 EMEF Bom Pastor
Processo n.º 32/2009 EMEF Francisco Dumoncel
Processo n.º 33/2009 EMEF Joaquim de Moura
Parecer CME n.º 006/2010
Credencia as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.
Deferido em 16/07/2010

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Processo n.º 39/2010
Parecer CME n.º 007/2010
Autoriza Funcionamento das turmas da EJA – Educação de Jovens e Adultos, séries/anos iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEF Egydio Véscia e EMEF Clemente Corvalão.
Deferido em 16/07/2010

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Processo n.º 40/2010
Parecer CME n.º 008/2010
Cessa as atividades da Educação Infantil – Pré-Escola na EMEF Clemente Corvalão.
Deferido em 16/07/2010


Resolução CME N.º 14, de 08 de julho de 2010
Estabelece normas para a Gestão Democrática e Organização
das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e normatiza os Conselhos das Escolas Municipais.
Publicada no jornal local em 06/08/2010

Resolução CME N.º 15, de 12 de agosto de 2010
Estabelece Diretrizes para a Estruturação da Proposta Pedagógica das Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.
Publicada no jornal local em 20/08/2010

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer CME n.º 009/2010
Orientações para o Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul relativo aos artigos 2º, 3º, 5.º, 6.º, 12, 13, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 33, 37 e 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996
Deferido em 12/08/2010

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Processo CME nº 41/2010
Parecer CME n.º 10/2010
Orienta sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino
Deferido em 19/10/2010

Resolução CME N.º 16, de 09 de setembro de 2010
Estabelece Diretrizes Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das instituições do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.
Publicada no jornal local em 22/10/2010

Processo n.º 42/2010
Parecer CME n.º 11/2010
Aprova Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2011, para as escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.
Deferido em 16/11/2010

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROCESSO Nº 43/2010
PARECER CME Nº 12 /2010.
Analisa e arquiva Regimentos Escolares das Escolas Municipais de Educação Infantil, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul a vigorar a partir do ano letivo de 2011.
Deferido em 02/12/2010
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL PROCESSO Nº 43/2010 PARECER CME Nº 13 /2010.
Aprova Regimentos Escolares das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul a vigorar a partir do ano letivo de 2011.
Deferido em 02.12.2010
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Processo n.º 44/2010
Parecer CME n.º 14/2010
Autoriza Funcionamento de Turno Integral na EMEF Egydio Véscia a partir do ano letivo de 2011.
Deferido em 02/12/2010
PROCESSO CME N.º 45/2010
RESOLUÇÃO CME N.º 17, de 30 de novembro de 2010.
Altera Resolução CME N.º 12, de 11 de março de 2010, que Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições, séries, anos, etapas ou outras formas de organização do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.
Publicada no jornal local em 03/12/2010
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROCESSO Nº 46/2010
PARECER CME Nº 15 /2010.
Analisa e arquiva o Regimento Escolar da Escola Particular Pequeno Pé de Santa Bárbara do Sul a vigorar a partir do ano letivo de 2011.


COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Processo n.º 47/2010
Parecer CME n.º 16/2010
Declara Cessadas as atividades na EMEF Francisco Dumoncel.


O presente Relatório foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 09 de dezembro 2010.

Conselheiros: Ana Christina Utzig Dumoncel, Aneli Maria Jung Pereira, Celsi de Fátima Santos Chizzi, Clarice Brandemburg , Délia de Abreu, Elisiane Wommer Bossler, Jacir Antonio Martins, Nelson Von Grafen, Nilva Pires Borges Albuquerque, Simone Feiden Springer.
Santa Bárbara do Sul, 09 de dezembro de 2010.

Maria Helena da Silva Polydoro
Presidente CME/SBS

Confira as normas e deliberações do CME na página:
http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Lista de Blogs: http://cme-sbs.blogspot.com/
Assessoria Técnica e secretária do CME: Maria Cristina Menezes Kumpel

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Ementa do Parecer CME nº 15/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROCESSO Nº 46/2010
PARECER CME Nº 15 /2010.


Analisa e arquiva o Regimento Escolar da Escola Particular Pequeno Pé de Santa Bárbara do Sul a vigorar a partir do ano letivo de 2011.

Ementa da Resolução CME nº 17/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SANTA BÁRBARA DO SUL/RS
PROCESSO CME N.º 45/2010
RESOLUÇÃO CME N.º 17, de 30 de novembro de 2010.


Altera Resolução CME N.º 12, de 11 de março de 2010, que Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições, séries, anos, etapas ou outras formas de organização do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.

Publicada no jornal local em 03/12/2010

Ementa do Parecer CME nº 14/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Processo n.º 44/2010
Parecer CME n.º 14/2010


Autoriza Funcionamento de Turno Integral na EMEF Egydio Véscia a partir do ano letivo de 2011.

Deferido em 02.12.2010

Ementa do Parecer CME nº 13/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROCESSO Nº 43/2010
PARECER CME Nº 13 /2010.


Aprova Regimentos Escolares das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul a vigorar a partir do ano letivo de 2011.


Deferido em 02.12.2010

Ementa do Parecer CME nº 12/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROCESSO Nº 43/2010
PARECER CME Nº 12 /2010.


Analisa e arquiva Regimentos Escolares das Escolas Municipais de Educação Infantil, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul a vigorar a partir do ano letivo de 2011.

Deferido em 02.12.2010

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Ementa do Parecer CME nº 11/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo n.º 42/2010
Parecer CME n.º 11/2010


Aprova Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2011, para as escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.

Deferido em

Reunião mensal de novembro e convocação para extraordinária

Na manhã do dia 11 de novembro de 2010, foi aprovado o Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2011, os assuntos da pauta desta manhã serão realizados em reunião extraordinária, convocada pela presidente Profª Maria Helena, para o dia 16/11, às 8h na EMEF Egydio Véscia, sala de reuniões do CME.

PAUTA do mês de novembro - dia 11/2010 – 8h e 30min
Extraordinária 16/11/2010

Mensagem...

Saber Viver Não sei...

Se a vida é curta Ou longa demais pra nós, Mas sei que nada do que vivemos Tem sentido, se não tocamos o coração das pessoas. Muitas vezes basta ser: Colo que acolhe, Braço que envolve, Palavra que conforta, Silêncio que respeita, Alegria que contagia, Lágrima que corre, Olhar que acaricia, Desejo que sacia, Amor que promove. E isso não é coisa de outro mundo, É o que dá sentido à vida. É o que faz com que ela Não seja nem curta, Nem longa demais, Mas que seja intensa, Verdadeira, pura... Enquanto durar

PAUTA
· Documentos recebidos e expedidos;
· Socialização da AMAJA, FUNDEB e Plano de Carreira;
· Proposta de Resolução CME nº 17/2010 para funcionamento das salas de AEE, compilada com a Resolução CME nº 12/2010;
· Analise dos Regimentos Escolares;
· Extraordinária para terminar os Regimentos e aprová-los através de Parecer;
· Próxima reunião mensal 09 de dezembro de 2010, aprovação do Relatório anual, com confraternização de encerramento do ano.

Ementa da Resolução CME 16/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Santa Bárbara do Sul – RS
Resolução CME N.º 16, de 9 de setembro de 2010

Estabelece Diretrizes Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das instituições do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.

Publicada no Jornal Minuano em 22/10/2010

Ementa do Parecer CME nº 10/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Processo CME nº 41/2010
Parecer CME n.º 10/2010

Orienta sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino


Deferido em 19/10/2010

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Ementa da Resolução CME nº 16/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Santa Bárbara do Sul – RS

Resolução CME N.º 16, de 9 de setembro de 2010

Estabelece Diretrizes Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das instituições do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.

Será Publicado no Jornal Local em 22/10/2010

Ementa do Parecer CME nº 10/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Processo CME nº 41/2010
Parecer CME n.º 10/2010

Orienta sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino



Deferido em 19/10/2010

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Reunião mensal e homenagem aos Professores

REUNIÃO MENSAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Na manhã de 14/10, os conselheiros efetivos do CME estiveram reunidos para reunião mensal. Foi analisado e aprovado o Processo CME nº 41/2010, Parecer CME n.º 10/2010 que Orienta sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das Instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, o qual vem seguido da Resolução CME N.º 16, de 9 de setembro de 2010 que Estabelece Diretrizes Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul. Durante a reunião aconteceu uma homenagem aos conselheiros pelo Dia do Professor.

Para refletir...

Paulo Freire, um Professor e filósofo que através da sua vida não só procurou perceber os problemas educativos da sociedade brasileira e mundial, mas propôs uma prática educativa que ensina os educadores a navegar rotas nos mares da educação orientados por uma bússola que aponta entre outros os seguintes pontos cardeais:

- a rigorosidade metódica e a pesquisa;
- a ética e estética;
- a competência profissional;
- o respeito pelos saberes do educando e o reconhecimento da identidade cultural;
- a rejeição de toda e qualquer forma de discriminação;
- a reflexão crítica da prática pedagógica;
- a corporeiificação;
- o saber dialogar e escutar;
- o querer bem aos educandos;
- o ter alegria e esperança;
- o ter liberdade e autoridade;
- o ter curiosidade;
- o ter a consciência do inacabado...

Parabéns a todos os Educadores que professam a fé, com a certeza de que tudo vale a pena quando o aluno sente-se feliz pelo que aprendeu e você pelo que ele lhe ensinou...
CME/2010

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Extraordinária do dia 23/09/2010

Na manhã de ontem 23, as comissões do CME estiveram reunidas para analisar a proposta do Processo CME nº 41/2010, do Parecer CME n.º 10/2010, que Orienta sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, o qual vem seguido da Resolução CME N.º 16, de 9 de setembro de 2010, que Estabelece Diretrizes Gerais para a Estruturação da Proposta Curricular das instituições do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul. Os documentos analisados serão votados na reunião mensal de outubro.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

REUNIÃO MENSAL DO CME

Ontem 09/09, aconteceu mais uma reunião mensal do CME, durante o encontro os conselheiros estudaram o Parecer CNE/CEB 7/2010 e a Resolução CNE/CEB 4/2010, de onde sairam os estudos direcionados para cada etapa e modalidade oferecidas na Rede Municipal de Ensnino de Santa Bárbara do Sul, os estudos foram enviados para SMECD e serão publicados nesta página e também no Jornal Minuano, durante 4 edições.

Os assuntos a serem liberados ficaram para reunião extraordinária que acontecerá no próximo dia 23, às 10h, na sala de reuniões do CME.


Estudos das Etapas e Modalidades:


PARECER CNE/CEB Nº: 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Educação Infantil


A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança ate cinco (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Seus sujeitos situam-se na faixa etária que compreende o ciclo de desenvolvimento e de aprendizagem dotada de condições especificas que são singulares a cada tipo de atendimento, com exigências próprias. Tais atendimentos carregam marcas singulares antropoculturais, porque as crianças provem de diferentes e singulares contextos socioculturais, socioeconômicos e étnicos. Por isso, os sujeitos do processo educativo dessa etapa da Educação Básica devem ter a oportunidade de se sentirem acolhidos, amparados e respeitados pela escola e pelos profissionais da educação, com base nos princípios da individualidade, igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade. Deve-se entender, portanto, que, para as crianças de zero (zero) a cinco (cinco) anos, independentemente das diferentes condições físicas, sensoriais, mentais, lingüísticas, etnico-raciais, socioeconômicas, de origem, religiosas, entre outras, no espaço escolar, as relações sociais e intersubjetivas requerem a atenção intensiva dos profissionais da educação, durante o tempo e o momento de desenvolvimento das atividades que lhes são peculiares: este e o tempo em que a curiosidade deve ser estimulada, a partir da brincadeira orientada pelos profissionais da educação. Os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social, devem iniciar-se na Pré-Escola e sua intensificação deve ocorrer ao
Longo do Ensino Fundamental, etapa em que se prolonga a infância e se inicia a adolescência. A unidade de Educação Infantil cabe definir, no seu projeto politico-pedagogico, com base no que dispõem os artigos 12 e 13 da LDB e na ECA, os conceitos orientadores do processo de desenvolvimento da criança, com a consciência de que as crianças, em geral, adquirem as mesmas formas de comportamento que as pessoas usam e demonstram nas suas relações com elas, para alem do desenvolvimento da linguagem e do pensamento. Assim, a gestão da convivência e as situações em que se torna necessária a solução de problemas individuais e coletivos pelas crianças devem ser previamente programadas, com foco nas motivações estimuladas e orientadas pelos professores e demais profissionais da educação e outros de áreas pertinentes, respeitados os limites e as potencialidades de cada criança e os vínculos desta com a família ou com o seu responsável direto. Dizendo de outro modo, nessa etapa deve-se assumir o cuidado e a educação, valorizando a aprendizagem para
A conquista da cultura da vida, por meio de atividades lúdicas em situações de aprendizagem (jogos e brinquedos), formulando proposta pedagógica que considere o currículo como conjunto de experiências em que se articulam saberes da experiência e socialização do conhecimento em seu dinamismo, depositando ênfase:
I – na gestão das emoções;
II – no desenvolvimento de hábitos higiênicos e alimentares;
III – na vivencia de situações destinadas à organização dos objetos pessoais e escolares;
IV – na vivencia de situações de preservação dos recursos da natureza;
V – no contato com diferentes linguagens representadas, predominantemente, por ícones – e não apenas pelo desenvolvimento da prontidão para a leitura e escrita –, como potencialidades indispensáveis a formação do interlocutor cultura.



PARECER CNE/CEB Nº: 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Ensino Fundamental
Na etapa da vida que corresponde ao Ensino Fundamental, o estatuto de cidadão vai se definindo gradativamente conforme o educando vai se assumindo a condição de um sujeito de direitos. As crianças, quase sempre, percebem o sentido das transformações corporais e culturais, afetivo-emocionais, sociais, pelas quais passam. Tais transformações requerem-lhes reformulação da auto-engajem, a que se associa o desenvolvimento cognitivo. Junto a isso, buscam referencias para a formação de valores próprios, novas estratégias para lidar com as diferentes exigências que lhes são impostas. De acordo com a Resolução CNE/CEB no 3/2005, o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos tem duas fases com características próprias, chamadas de: anos iniciais com 5 (cinco) anos de duração, em regra para estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade; e anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, para os de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos.
O Parecer CNE/CEB no 7/2007 admitiu coexistência do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, em extinção gradual, com o de 9 (nove), que se encontra em processo de implantação e implementação. Ha, nesse caso, que se respeitar o disposto nos Pareceres CNE/CEB no 6/2005 e no 18/2005, bem como na Resolução CNE/CEB no 3/2005, que formula uma tabela de equivalência da organização e dos planos curriculares do Ensino Fundamental de oito (oito) e de 9 (nove) anos, a qual deve ser adotada por todas as escolas. O Ensino Fundamental e de matricula obrigatória para as crianças a partir dos 6 (seis) anos completos ate o dia 31 de marco do ano em que ocorrer matricula, conforme estabelecido pelo CNE no Parecer CNE/CEB no 22/2009 e Resolução CNE/CEB no 1/2010. Segundo o Parecer CNE/CEB no 4/2008, o antigo terceiro período da Pré-Escola, agora primeiro ano do Ensino Fundamental, não pode se confundir com o anterior primeiro
ano,pois tornou-se parte integrante de um ciclo de 3 (três) anos, que pode ser denominado “ciclo da infância”. Conforme o Parecer CNE/CEB no 6/2005, a ampliação do Ensino Fundamental obrigatório a partir dos 6 (seis) anos de idade requer de todas as escolas e de todos os educadores compromisso com a elaboração de um novo projeto politico-pedagogico, bem como para o conseqüente redimensionamento da Educação Infantil.
Por outro lado, conforme destaca o Parecer CNE/CEB no 7/2007: é perfeitamente possível que os sistemas de ensino estabeleçam normas para que essas crianças que só vão completar seis anos depois de iniciar o ano letivo possam continuar freqüentando a Pré- Escola para que não ocorra uma indesejável descontinuidade de atendimento e desenvolvimento.
O intenso processo de descentralização ocorrido na ultima década acentuou, na oferta publica, a cisão entre anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, levando a concentração dos anos iniciais, majoritariamente, nas redes municipais, e dos anos finais, nas redes estaduais, embora haja escolas com oferta completa (anos iniciais e anos finais do ensino fundamental) em escolas mantidas por redes publicas e privadas. Essa realidade requer especial atenção dos sistemas estaduais e municipais, que devem estabelecer forma de colaboração, visando à oferta do Ensino Fundamental e a articulação entre a primeira fase e a segunda, para evitar obstáculos ao acesso de estudantes que mudem de uma rede para outra para completarem escolaridade obrigatória, garantindo a organicidade e totalidade do processo formativo do escolar. Respeitadas as marcas singulares antropoculturais que as crianças de diferentes contextos adquirem os objetivos da formação básica, definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, de tal modo que os aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social sejam priorizados na sua formação, complementando a ação da família e da comunidade e, ao mesmo tempo, ampliando e intensificando, gradativamente, o processo educativo com qualidade social, mediante: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do calculo;
II – foco central na alfabetização, ao longo dos três primeiros anos, conforme estabelece o Parecer CNE/CEB no4/2008, de 20 de fevereiro de 2008, da lavra do Conselheiro Murílio de Avellar Hingel, que apresenta orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos;
III – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes e da cultura dos direitos humanos e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
IV – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
V – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco em que se assenta a vida social. Como medida de caráter operacional impõe a adoção:
I – de programa de preparação dos profissionais da educação, particularmente dos gestores, técnicos e professores;
II – de trabalho pedagógico desenvolvido por equipes interdisciplinares e
Multiprofissionais;
III – de programas de incentivo ao compromisso dos profissionais da educação com os estudantes e com sua aprendizagem, de tal modo que se tornem sujeitos nesse processo;
IV – de projetos desenvolvidos em aliança com a comunidade, cujas atividades colaborem para a superação de conflitos nas escolas, orientadas por objetivos claros e tangíveis, alem de diferentes estratégias de intervenção;
V – de abertura de escolas alem do horário regular de aulas, oferecendo aos estudantes local seguro para a pratica de atividades esportivo-recreativas e socioculturais, alem de reforço escolar;
VI – de espaços físicos da escola adequados aos diversos ambientes destinados as varias atividades, entre elas a de experimentação e praticas botânica;
VII – de acessibilidade arquitetônica, nos mobiliários, nos recursos didaticopedagogicos, nas comunicações e informações.
Nessa perspectiva, no geral, e tarefa da escola, palco de interações, e, no particular, e responsabilidade do professor, apoiado pelos demais profissionais da educação, criar situações que provoquem nos estudantes a necessidade e o desejo de pesquisar e experimentar situações de aprendizagem como conquista individual e coletiva, a partir do contexto particular e local, em elo com o geral e transnacional.


PARECER CNE/CEB Nº: 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica


Educação de Jovens e Adultos


A instituição da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 25 tem sido considerada como instancia em que o Brasil procura saldar uma divida social que tem para com o cidadão que não estudou na idade própria. Destina-se, portanto, aos que se situam na faixa etária superior a considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. A carência escolar de adultos e jovens que ultrapassaram essa idade tem graus variáveis, desde a total falta de alfabetização, passando pelo analfabetismo funcional, ate a incompleta escolarização nas etapas do Ensino Fundamental e do Médio. Essa defasagem educacional manter e reforça a exclusão social, privando largas parcelas da população ao direito de participar dos bens culturais, de integrar-se na vida produtiva e de exercer sua cidadania. Esse resgate não pode ser tratado emergencialmente, mas, sim, de forma sistemática e continuada, uma vez que jovens e adultos continuam alimentando o contingente
Com defasagem escolar, seja por não ingressarem na escola, seja por dela se evadirem por múltiplas razoes. O inciso I do artigo 208 da Constituição Federal determina que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria. Este mandamento constitucional e reiterado pela LDB, no inciso I do seu artigo 4o, sendo que, o artigo 37 traduz os fundamentos da EJA ao atribuir ao poder publico a responsabilidade de estimular e viabilizar o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si, mediante oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, proporcionando lhes oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Esta responsabilidade deve ser prevista pelos sistemas educativos e por eles deve ser assumida, no âmbito da atuação de cada sistema, observado o regime de colaboração e da ação redistributiva,
definidos legalmente. Os cursos de EJA devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja:
I – rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos;
II – provido suporte e atenção individual as diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas;
III – valorizada a realização de atividades e vivencias socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes;
IV – desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
V – promovida a motivação e orientação permanente dos estudantes, visando à maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho;
VI – realizada sistematicamente a formação continuada destinada especificamente aos educadores de jovens e adultos.
Na organização curricular dessa modalidade da Educação Básica, a mesma lei prevê que os sistemas de ensino devem oferecer cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Entretanto, prescreve que, preferencialmente, os jovens e adultos tenham a oportunidade de desenvolver a Educação Profissional articulada com a Educação Básica (§ 3o do artigo 37 da LDB, incluído pela Lei no 11.741/2008). 26 Cabem a cada sistema de ensino definir a estrutura e a duração dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais, a identidade dessa modalidade de educação e o regime de colaboração entre os entes federativos. Quanto aos exames supletivos, a idade mínima para a inscrição e realização de exames
De conclusão do Ensino Fundamental e de 15 (quinze) anos completos, e para os de conclusão do Ensino Médio e a de 18 (dezoito) anos completos. Para a aplicação desses exames, o órgão normativo dos sistemas de educação deve manifestar-se previamente, alem de acompanhar os seus resultados. A certificação do conhecimento e das experiências avaliados por meio de exames para verificação de competências e habilidades e objeto de diretrizes especifica a serem emitida pelo órgão normativo competente, tendo em vista a complexidade, a singularidade e a diversidade contextual dos sujeitos a que se destinam tais exames.



PARECER CNE/CEB Nº:7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Educação Especial


A Educação Especial e uma modalidade de ensino transversal a todas as etapas e outras modalidades, como parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto politico-pedagogico da unidade escolar.
Os sistemas de ensino devem matricular todos os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação, cabendo as escolas organizarem-se para seu atendimento, garantindo as condições para uma educação de qualidade
Para todos, devendo considerar suas necessidades educacionais especificas, pautando-se em princípios éticos, políticos e estéticos, para assegurar:
I – a dignidade humana e a observância do direito de cada estudante de realizar seus projetos e estudo, de trabalho e de inserção na vida social, com autonomia e independência;
II – a busca da identidade própria de cada estudante, o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades, o atendimento as necessidades educacionais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III – o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos. O atendimento educacional especializado (AEE), previsto pelo Decreto no 6.571/2008,
e parte integrante do processo educacional, sendo que os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado (AEE). O objetivo deste atendimento e identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar recursos de acessibilidade e realizar atividades pedagógicas especificas que promovam seu acesso ao currículo. Este atendimento não substitui a escolarização em classe comum e é ofertado no contra-turno da escolarização em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola publica ou em centros de AEE da rede publica ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios. Os sistemas e as escolas devem proporcionar condições para que o professor da classe
comum possa explorar e estimular as potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE identifique habilidades e necessidades dos estudantes, organize e oriente sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes. Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações fundamentais:
I – o pleno acesso e efetiva participação dos estudantes no ensino regular;
II – a oferta do atendimento educacional especializado (AEE);
III – a formação de professores para o AEE e para o desenvolvimento de praticas educacionais inclusivas;
IV – a participação da comunidade escolar;
V – a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários e equipamentos e nos transportes;
VI – a articulação das políticas publicas intersetoriais.
Nesse sentido, os sistemas de ensino assegurarão a observância das seguintes orientações fundamentais:
I – métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender as suas necessidades;
II – formação de professores para o atendimento educacional especializado, bem como para o desenvolvimento de praticas educacionais inclusivas nas classes comuns de ensino regular;
III – acesso igualitario aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
A LDB, no artigo 60, prevê que os órgãos normativos dos sistemas de ensinoestabelecerao critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder publico e, no seu parágrafo único, estabelece que o poder publico ampliara o atendimento aos estudantes com necessidades especiais na própria rede publica regular de ensino, independentemente do apoio as instituições previstas nesse artigo.
O Decreto no 6.571/2008 dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do artigo 60 da LDB e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253/2007, prevendo, no âmbito do FUNDEB, a dupla matricula dos alunos público-alvo da educação especial, uma no ensino regular da rede publica e outra no atendimento educacional
Especializado.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Ementa da Resolução nº 15/2010 seguida do Parecer CME nº009/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Santa Bárbara do Sul – RS
Resolução CME N.º 15, de 12 de agosto de 2010

Estabelece Diretrizes para a Estruturação da Proposta Pedagógica das Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.

Homologada em 12/08/2010
Será Publicada no JM em 20/08/2010




CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Parecer CME n.º 009/2010

Orientações para o Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul relativo aos artigos 2º, 3º, 5.º, 6.º, 12, 13, 22, 23, 24, 25, 26, 31, 32, 33, 37 e 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996

Deferido em 12/08/08

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Reunião do CME aprova todos os assuntos em pauta

PAUTA do mês de agosto - dia 12/2010 – 8h e 30min

MENSAGEM...

“A capacidade pouco vale sem a oportunidade” Parafraseando Napoleão
Nunca se falou tanto sobre a importância do trabalho em equipe como agora. A procura por indivíduos que tenham habilidades para trabalhar em conjunto é cada vez maior, sendo apontada como uma competência essencial. Equipe não é somente o conjunto de pessoas que atuam juntas num determinado projeto, cada qual na sua função. O significado é mais profundo: a ideia é que cada integrante saiba qual é a sua parte no grupo, mas que leve em consideração o todo, valorizando o processo inteiro e colaborando com ideias e sugestões. E o resultado da meta estabelecida, seja num projeto, num grupo voluntário ou numa sala de aula, não é mérito somente do líder. É mérito de todos!

Leitura das atas;
· Documentos recebidos e expedidos; (SICME)
· Socialização da AMAJA, FUNDEB e Plano de Carreira;
· Proposta de Resolução sobre Proposta Pedagógica;
· Proposta de Parecer de orientação de artigos da LDB.

OBS: Próxima reunião dia 09 de setembro com aniversários do trimestre.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

EMENTA DA RESOLUÇÃO CME 14/2010


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Santa Bárbara do Sul – RS
Resolução CME N.º 14, de 08 de julho de 2010

Estabelece normas para a Gestão Democrática e Organização
das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e normatiza os Conselhos das Escolas Municipais.



  • Publicada no Jornal Minuano dia 06/08/2010

EMENTA DO PARECER CME 008/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL


Processo n.º 40/2010
Parecer CME n.º 008/2010


Cessa as atividades da Educação Infantil – Pré-Escola na EMEF Clemente Corvalão.


Deferido em 16/07/2010

EMENTA DO PARECER CME 007/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Processo n.º 39/2010
Parecer CME n.º 007/2010


Autoriza Funcionamento das turmas da EJA – Educação de Jovens e Adultos, séries/anos iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEF Egydio Véscia e EMEF Clemente Corvalão



Deferido em 16/07/2010

EMENTA DO PARECER CME 006/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Processo n.º 28/2009 EMEF Egydio Véscia
Processo n.º 29/2009 EMEF Clemente Corvalão
Processo n.º 30/2009 EMEF Zósimo Ribas
Processo n.º 31/2009 EMEF Bom Pastor
Processo n.º 32/2009 EMEF Francisco Dumoncel
Processo n.º 33/2009 EMEF Joaquim de Moura


Parecer CME n.º 006/2010


Credencia as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.




Deferido em 16/07/2010

EMENTA DO PARECER CME 005/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Processo n.º 24/2009 EMEI Criança Feliz
Processo n.º 25/2009 EMEI Amanda Viana dos Santos
Processo n.º 26/2009 EMEI São José Operário
Processo n.º 27/2009 EMEI Nossa Senhora Aparecida

Parecer CME n.º 005/2010


Credencia as Escolas Municipais de Educação Infantil Pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.


Deferido em 16/07/2010

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Documentos aprovados na reunião extraordinária dia 14/07/2010




REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Na noite de 14/07 aconteceu uma reunião extraordinária do Conselho Municipal de Educação, a qual já havia sido agendada na reunião mensal do dia 08/07, durante a reunião extraordinária foram deliberados os seguintes assuntos:


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL


Processo n.º 24/2009 EMEI Criança Feliz, Processo n.º 25/2009 EMEI Amanda Viana dos Santos, Processo n.º 26/2009 EMEI São José Operário e Processo n.º 27/2009 EMEI Nossa Senhora Aparecida. Parecer CME n.º 005/2010 - Credencia as Escolas Municipais de Educação Infantil Pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.


COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL


Processo n.º 28/2009 EMEF Egydio Véscia, Processo n.º 29/2009 EMEF Clemente Corvalão, Processo n.º 30/2009 EMEF Zósimo Ribas, Processo n.º 31/2009 EMEF Bom Pastor, Processo n.º 32/2009 EMEF Francisco Dumoncel e Processo n.º 33/2009 EMEF Joaquim de Moura. Parecer CME n.º 006/2010 - Credencia as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.


COMISSÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


Processo n.º 39/2010. Parecer CME n.º 007/2010 - Autoriza Funcionamento das turmas da EJA – Educação de Jovens e Adultos, séries/anos iniciais do Ensino Fundamental nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental EMEF Egydio Véscia e EMEF Clemente Corvalão


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL


Processo n.º 40/2010. Parecer CME n.º 008/2010 - Cessa as atividades da Educação Infantil – Pré-Escola na EMEF Clemente Corvalão.


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Resolução CME N.º 14, de 08 de julho de 2010. Estabelece normas para a Gestão Democrática e Organização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e normatiza os Conselhos das Escolas Municipais.


Todos os Pareceres deliberados deverão ser deferidos e a Resolução homologada pela SMECD. A Resolução só entrará em vigor após a publicação no jornal local.


Visite o site da Prefeitura Municipal: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ lista de blogs: http://cme-sbs.blogspot.com/

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Reunião extraordinária dia 14 de julho, às 19 horas...

Na reunião mensal do dia 08 de julho de 2010, ficou marcada reunião extraordinária para o dia 14/07, quarta-feira, às 19h na sala de reuniões do CME para deliberar sobre os seguintes assuntos:


Deliberações:
· Analise e votação do Parecer nº 005/2010 (Credenciamento EMEIs);
· Analise e votação do Parecer nº 006/2010 (Credenciamento EMEFs);
· Analise e votação do Parecer nº 007/2010 (Autorização da EJA);
· Analise e votação do Parecer nº 008/2010 (Pré- escola EMEF Clemente);
· Analise e votação Resolução CME nº 14/2010 (Gestão Democrática).

sexta-feira, 18 de junho de 2010

CME Visita as turmas da EJA - Educação de Jovens e Adultos




Conselho Municipal de Educação visita turmas da EJA

Na tarde do dia 15/06, a Comissão da Educação de Jovens e Adultos do CME esteve visitando a turma EJA sérieis/anos iniciais da Profª Ana Scheneider, na EMEF Clemente Corvalão. A Comissão foi acompanhada pelo Vice-Presidente Profª Simone. A turma de séries/anos iniciais da EJA da Profª Rosa Dill, funciona no turno da noite na EMEF Egydio Véscia, a Comissão fez a visita acompanhada pela Presidente do CME Profª Maria Helena. A Educação para Jovens e Adultos (EJA) é uma forma de ensino da rede pública no Brasil, com o objetivo de desenvolver o Ensino Fundamental e Médio com qualidade, para as pessoas que não possuem idade escolar e oportunidade. É importante lembrar que a Educação de Jovens e Adultos está tendo uma preocupação maior atualmente. Os alunos da EJA são geralmente pessoas que não tiveram acesso à cultura letrada, por vários motivos. Os educadores para fazerem parte do corpo docente da EJA devem ter formação, além de contribuírem de forma relevante para o crescimento intelectual do indivíduo, realizando o exercício de cidadania, estabelecido pelo Ar.t 22 da LDB. Nas visitas realizadas as turmas da EJA o Conselho Municipal de Educação, representado pela Comissão dessa modalidade, teve o privilégio de escutar depoimentos emocionantes dos alunos e das professoras das turmas, histórias de superação, perseverança, comprometimento e muito desejo de ensinar e de aprender. Um depoimento que chamou atenção foi de um aluno relatando que trabalhou para dar sustento e estudo aos filhos, e durante toda vida por não saber ler se sentia “cego”, se aposentou e procurou a EJA para aprender a ler e escrever, foram palavras de entusiasmo e confiança.
O CME parabeniza os alunos e professores envolvidos nesta missão maravilhosa de alfabetização de jovens e adultos.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Reunião mensal do dia 10/06


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Na manhã do dia 10/06 em reunião mensal, o CME analisou os credenciamentos das Escolas Municipais Processos nº 24/2009 a 33/2009. Após a reunião aconteceu uma confraternização para comemorar os aniversários do trimestre.
Parabéns aos aniversariantes...

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Informativo sobre Credenciamento e Autorização de Fucionamento de Escolas

Credenciamento e Autorização de Funcionamento de Instituições Municipais de Ensino

Credenciar e Autorizar o Funcionamento das Escolas Municipais é funções do Conselho Municipal de Educação. Desde o ano de 2005 o município possui Sistema Municipal de Ensino – SME. O Conselho Municipal de Educação – CME foi reestruturado e passou a ser normativo. Os assuntos deliberados por órgãos Estaduais passaram a ser deliberados pelo CME. As escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul foram credenciadas e autorizadas junto ao CEE – Conselho Estadual de Educação e a partir do ano de 2009 iniciaram-se os Processos de credenciamento das escolas junto ao Conselho Municipal de Educação - CME. As Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental são credenciadas baseadas na Resolução CME nº 004, de 11 de dezembro de 2008, e segundo a resolução deverão ser recadastrada de (5) cinco em (5) cinco anos. O Parecer de Autorização de Funcionamento será necessário apenas para a EJA – Educação de Jovens e Adultos e para o (9º) nono ano quando vier a funcionar cumprindo o que estabelece a Resolução CME nº 12, de 11 de março de 2010. As EMEIs terão (5) cinco anos para se adaptarem a nova legislação e assim que estiverem de acordo com a Resolução CME nº 11, de 19 de novembro de 2009, a SMECD deverá solicitar ao CME o Parecer de Autorização de Funcionamento. Todos os documentos que têm entrada no Conselho geram um Processo e são divididos em comissões para serem deliberados. O CME tem duas Comissões Permanentes formadas por (5) cinco conselheiros: A Comissão de Educação Infantil: Coordenadora Profª Nilva, Relatora Profª Délia, conselheiras Profª Aneli, Profª Simone e Profª Elisiane. Comissão de Ensino Fundamental: Coordenadora Profª Ana Christina, Relator Profº. Nelson, Conselheiro Profº Jacir e Conselheiras Profª Celsi e Profª Clarice. As outras duas Comissões da EJA e Educação Especial são provisórias e são nomeadas pela Presidente Profª Maria Helena. Os estudos e propostas de normatizações são realizadas pela Assessoria Técnica Profª Maria Cristina que também tem a função de secretária do CME. Todos os assuntos são analisados e votados pelos conselheiros e deferidos ou homologados pela SMECD. As Resoluções para entrarem em vigor são publicadas no Jornal local
Acompanhe pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ lista de blogs: http://cme-sbs.blogspot.com/

terça-feira, 11 de maio de 2010

Reunião Extraordinária dia 13 de maio de 2010

Colegas!
Reunião Extraordinária dia 13/05/2010, quinta-feira, às 10h. A Comissão da EJA irá analisar os Documentos para Parecer de Funcionamento da EJA, após a Comissão do Ensino Fundamental termirá analise de pastas do Credenciamento das EMEFs.

10h - Comissão provisória da EJA
Délia - coordenadora
Nelson - Relator
Aneli- Celsi - Clarice

10h e 40 min - Comissão permanente do Ensino Fundamental
Tina - coordenadora
Nelson - Relator
Celsi - Clarice - Jacir

Contamos com a presença de vocês...

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Ementa da Resolução CME nº 13/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Santa Bárbara do Sul – RS


Resolução CME N.º 13, de 06 de maio de 2010

Dispõe sobre as atividades de contraturno nas Escolas Pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.

Homologada pela SMECD dia 10/05/2010
Publicada pelo Jornal Minuano Dia: 14/05/2010 Edição:1369

Ementa do Parecer CME nº 004/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Processo n.º 36/2010
Parecer CME n.º 004/2010


Responde a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto sobre cessação de atividades na EMEF Zósimo Ribas.


Deferido pela SMECD dia 10/05/2010

Ementa do Parecer CME nº 003/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº 38/2010
PARECER CME N O 003 /2010.


Aprova Adendo no Regimento Escolar para Exames Finais de Recuperação do 2º ano á 8ª série do Ensino Fundamental das Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.

Deferido pela SMECD dia 10/05/2010

Reunião mensal do CME conta com a presença da Secretária da Educação




Reunião do Conselho Municipal de Educação contou com a presença da Secretária Arlete

Na manhã do dia 06/05 a Secretária Arlete a pedido do CME esteve presente na reunião mensal do colegiado, esclarecendo dúvidas sobre as Atividades de Contraturno, a qual foi solicitada pela SMECD a sua normatização. O CME também contou com presença de novo membro Prof. Jacir Antonio Martins que é o representante das Escolas Estaduais.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Decreto Municipal nº 2.504/2010

Após o CME receber oficio da Professora Maria Teresa Franco Merten solicitando seu afastamento deste colegiado por motivos particulares, foi encaminhado oficio as Escolas Estaduais para que realizassem a Eleição para e escolha de novo representante. Recebido oficio das Escolas com um titular Jacir Antonio Martins e uma suplente Maria Odila Carvalho de Oliveira, então foi solicitado por este conselho novo Decreto de Composição.

Decreto Municipal nº 2.504/2010 de 26 de abril de 2010 - Estabelece a Composição do CME:


- Dois membros indicados pelo Prefeito Municipal:
Profª. Simone Feiden Springer - Titular
Profª. Délia de Abreu – Titular
Profª. Janete Pazinato de Sá - Suplente
Profª. Ionice Caleffi Bóllico - Suplente

- Dois membros indicados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto:
Profª. Maria Helena da Silva Polydoro - Titular
Profª. Ana Christina Utzig Dumoncel - Titular
Profª. Márcia Schallenberg Lírio - Suplente
Profª. Marilene Noé Araldi – Suplente

- Um membro indicado pelos professores municipais do Ensino Fundamental:
Prof. Nelson Von Grafen - Titular

- Um membro indicado pelos professores municipais da Educação Infantil:
Profª. Nilva Pires Albuquerque - Titular

- Um membro indicado pelos diretores das Escolas Municipais:
Profª. Celsi de Fátima Santos Chizzi - Titular

- Um membro indicado pelo CPMs das Escolas Municipais:
Profª. Anelí Maria Jung Pereira - Titular

- Um membro indicado pela APAE:
Profª. Elisiane Wommer Bossler – Titular

- Um membro representante do Sindicato dos Municipários:
Profª. Clarice Brandenbug - Titular
Profª. Carlete Lemos – Suplente

- Um representante das Escolas Estaduais:
Prof. Jacir Antonio Martins - Titular
Profª. Maria Odila Carvalho de Oliveira - Suplente

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Recadastramento da Escola Particular Pequeno Pé

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VISITA ESCOLA PEQUENO PÉ

A Lei Municipal n.º 2.511/05 de 15 de junho de 2005, disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, o Capitulo I trata da Estrutura, Organização e Composição, no artigo quinto estabelece que o Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul compreende também as instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada. A Resolução CME N.º 005, 19 de março de 2009 que Institui o Cadastro de Entidades Mantenedoras de Instituições de Educação Infantil da iniciativa privada e estabelece normas para o cadastramento, no artigo terceiro relata que o Cadastramento de entidades far-se-á por requerimento do interessado e mediante declaração fornecida pelo Órgão competente da Prefeitura Municipal, cumprida as exigências, conforme natureza da sociedade, no parágrafo único estabelece que anualmente, no mês de março, deve ser apresentada ao Conselho Municipal de Educação, nova declaração. A Escola Pequeno Pé enviou ofício nº 001/2010 ao CME no dia 23 de março, em anexo o Termo de Vistoria Exercício 2010, nº 465/10, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, considerando a Escola em condições de funcionamento em cumprimento ao que a Lei determina. A comissão de Educação Infantil do CME, juntamente com a presidente e assessoria técnica estiveram visitando a Escola Particular Pequeno Pé no dia 12/04 a fim de verificar o seu funcionamento, e foi aprovado o Recadastramento 2010

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Reunião Mensal do dia 08/04/2010




Reunião mensal do CME e visita as Instalações da EMEF Zósimo Ribas e a EMEF Clemente Corvalão

Na reunião mensal do dia 08/04, o CME esteve visitando as Instalações da EMEF Zósimo Ribas e da EMEF Clemente Corvalão. Na EMEF Zósimo Ribas o CME foi verificar o destino dado ao mobiliário, acervo bibliográfico e arquivos com documentos da secretaria. Na EMEF Clemente Corvalão, o CME se reuniu com a Equipe Diretiva para saber como está acontecendo à adaptação dos alunos da EMEF Zósimo Ribas que foram acolhidos e integrados na sua maioria e em turno integral na referida escola. A Resolução CME n.º 007 de 14 de abril de 2009 que estabelece normas para a desativação temporária, extinção de instituição de ensino e para a cessação de atividades escolares das instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, em seu artigo quarto estabelece:
“Art. 4º - A emissão de ato legal para a extinção de instituição de ensino é de competência de quem criou e para a cessação de atividades escolares é de quem autorizou o funcionamento.” O Decreto Municipal nº 2.489/2010 Art. 1º decreta que fica extinta a Instituição EMEF Zósimo Ribas. O Conselho Municipal de Educação, deverá expedir Parecer que Declara Cessadas as atividades da EMEF Zózimo Ribas. O Conselho Municipal de Educação prima pela qualidade do ensino, e nesta perspectiva estará fazendo uma reunião extraordinária para analisar, discutir, ponderar e então finalizar o Processo CME nº 36/2010 que trata do Ato Declaratório de Cessação de Atividades da EMEF Zósimo Ribas.

Confira as normas e deliberações do CME na página:
http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Lista de Blogs: http://cme-sbs.blogspot.com/

terça-feira, 6 de abril de 2010

Decreto Municipal nº 2.489/2010

Fica extinta a Instituição de Ensino Municipal , Escola Municipal de Ensino Fundamental Zósimo Ribas.

Publicado:
Jornal Minuano
Edição: 1.363
1º/04/2010

sexta-feira, 19 de março de 2010

Decreto Municipal nº 2.464/20010 - Desafeta o Prédio da EMEF Zósimo Ribas

DECRETO MUNICIPAL N° 2.464/2010
DE 15 DE MARÇO DE 2010



DESAFETA O PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ZÓSIMO RIBAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


sexta-feira, 12 de março de 2010

EMENTA DA RESOLUÇÃO CME 12/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Santa Bárbara do Sul – RS
Resolução CME N.º 12, de 11 de março de 2010

Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições, séries, anos, etapas ou outras formas de organização do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.

  • Publicada no Jornal Minuano em 19/03/2o10
  • Edição 1.361

EMENTA DO PARECER CME 002/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo n.º 35/2010
Parecer CME n.º 002/2010

Autoriza o funcionamento definitivo da 6ª, 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Corvalão.
  • Deferido em 17/03/2010

Primeira Reunião mensal do CAE


1ª REUNIÃO MENSAL DO CME

A primeira reunião mensal do Conselho Municipal de Educação foi no dia 11/03, às 8h e 30min, a Presidente do CME Prof.ª Maria Helena deu inicio os trabalhos que abrem oficialmente ano de 2010 previstos em calendário anual. Entre outros assuntos foi realizada a aprovação de mais uma resolução; Resolução CME N.º 12, de 11 de março de 2010, que Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições, séries, anos, etapas ou outras formas de organização do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, Aprovado também o Parecer de Funcionamento definitivo da EMEF Clemnte Corvalão, em continuidade a pauta da manhã, aconteceu um estudo sobre o Programa Mais Educação do MEC, que orienta sobre a ampliação da Jornada Escolar do Ensino Fundamental previsto na LDB Art. 34. Foi discutido o assunto referente a EMEF Zósimo Ribas e a Presidente colocou sobre o ESF – Estratégia Saúde da Família onde possivelmente será implantado na estrutura onde hoje funciona a EMEF Zósimo Ribas. Prosseguindo as Comissões iniciaram a analise dos Processos de Credenciamento e Recredenciamento de Escolas Municipais, que devem acontecer de 5 em 5anos, segundo Resolução CME 004/2008. Para encerrar a reunião do Conselho foi comemorado os aniversários do trimestre.
Confira Calendário de Reuniões e Ementas das Resoluções e Pareceres no endereço:
http://cme-sbs.blogspot.com/
“...ou nos conformamos com a falta de algumas coisas na nossa vida ou lutamos para realizar...” Mário Quintana

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Visita a EMEF Clemente Corvalão


CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Na manhã de quinta-feira, dia 25/02/2010, às 10horas os Conselheiros da Comissão de Ensino Fundamental foram convocados a visitar as dependências da EMEF Clemente Corvalão, a fim de fiscalizar a realização de algumas recomendações feitas pelo colegiado, entre elas quadra de esportes, espaço para recreação e rampa de acessibilidade, para que a Escola receba Parecer Definitivo de Funcionamento das séries finais do Ensino Fundamental. O Referido Parecer será encaminhado a SMECD – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto para que seja Deferido.
O CME agradece o transporte oferecido pela SMECD, à recepção da Equipe da EMEF Clemente Corvalão, bem como a disponibilidade e compreensão da Comissão de Ensino Fundamental.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

EMENTA DO PARECER CME 001/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo n.º 34/2010
Parecer CME n.º 001/2010

Responde a consulta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto sobre Calendário Escolar 2010; Aumento de períodos diários; Grade Curricular e Artigo 24 da LDB, Parágrafo I.

  • Deferido pela SMECD em 12 de fevereiro de 2010

CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2010

CALENDÁRIO

REUNIÕES ANIVERSÁRIOS

JANEIRO - ***CLARICE – 23
FEVEREIRO -
MARÇO – 11
ABRIL – 08 * ** ANELI – 13 ***NELSON – 18
MAIO – 07 *** SIMONE – 03 ***CELSI – 29
JUNHO – 10 ***TINA – 20
JULHO – 08 ***JACIR - 11 ***CRIS – 28
AGOSTO – 12
SETEMBRO – 09 ***D. NENA – 15
OUTUBRO – 14 ***ELISIANE - 08 ***NILVA - 22
NOVEMBRO – 11 ***DÉLIA – 19
DEZEMBRO – 0 9

OBS: Reunião mensal será na segunda quinta-feira do mês, às 8h e 30 min. Aniversários serão comemorados nos meses de:
Março, junho, setembro e dezembro.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INICIA SEUS TRABALHOS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INICIA SEUS TRABALHOS EM 2010 COM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

No dia 11 de fevereiro os conselheiros do CME foram convocados para uma reunião extraordinária presidida pela Professora Maria Helena, presidente do colegiado, a qual agradeceu a presença de todos e esclareceu que o motivo da extraordinária é em função da aprovação de assuntos para o inicio do ano letivo de 2010. Na manhã foi aprovado Parecer CME 001/2010 Processo n.º 34/2010, o qual responde a consulta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto sobre Calendário Escolar 2010; Aumento de períodos diários; Grade Curricular e Artigo 24 da LDB, Parágrafo I. A Comissão de Ensino Fundamental permaneceu após a reunião para o analise de Proposta de Resolução que deverá ser votada na primeira reunião mensal do CME.

Jornal Minuano em 12/02/2010