quarta-feira, 28 de abril de 2010

Decreto Municipal nº 2.504/2010

Após o CME receber oficio da Professora Maria Teresa Franco Merten solicitando seu afastamento deste colegiado por motivos particulares, foi encaminhado oficio as Escolas Estaduais para que realizassem a Eleição para e escolha de novo representante. Recebido oficio das Escolas com um titular Jacir Antonio Martins e uma suplente Maria Odila Carvalho de Oliveira, então foi solicitado por este conselho novo Decreto de Composição.

Decreto Municipal nº 2.504/2010 de 26 de abril de 2010 - Estabelece a Composição do CME:


- Dois membros indicados pelo Prefeito Municipal:
Profª. Simone Feiden Springer - Titular
Profª. Délia de Abreu – Titular
Profª. Janete Pazinato de Sá - Suplente
Profª. Ionice Caleffi Bóllico - Suplente

- Dois membros indicados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto:
Profª. Maria Helena da Silva Polydoro - Titular
Profª. Ana Christina Utzig Dumoncel - Titular
Profª. Márcia Schallenberg Lírio - Suplente
Profª. Marilene Noé Araldi – Suplente

- Um membro indicado pelos professores municipais do Ensino Fundamental:
Prof. Nelson Von Grafen - Titular

- Um membro indicado pelos professores municipais da Educação Infantil:
Profª. Nilva Pires Albuquerque - Titular

- Um membro indicado pelos diretores das Escolas Municipais:
Profª. Celsi de Fátima Santos Chizzi - Titular

- Um membro indicado pelo CPMs das Escolas Municipais:
Profª. Anelí Maria Jung Pereira - Titular

- Um membro indicado pela APAE:
Profª. Elisiane Wommer Bossler – Titular

- Um membro representante do Sindicato dos Municipários:
Profª. Clarice Brandenbug - Titular
Profª. Carlete Lemos – Suplente

- Um representante das Escolas Estaduais:
Prof. Jacir Antonio Martins - Titular
Profª. Maria Odila Carvalho de Oliveira - Suplente

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Recadastramento da Escola Particular Pequeno Pé

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VISITA ESCOLA PEQUENO PÉ

A Lei Municipal n.º 2.511/05 de 15 de junho de 2005, disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, o Capitulo I trata da Estrutura, Organização e Composição, no artigo quinto estabelece que o Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul compreende também as instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada. A Resolução CME N.º 005, 19 de março de 2009 que Institui o Cadastro de Entidades Mantenedoras de Instituições de Educação Infantil da iniciativa privada e estabelece normas para o cadastramento, no artigo terceiro relata que o Cadastramento de entidades far-se-á por requerimento do interessado e mediante declaração fornecida pelo Órgão competente da Prefeitura Municipal, cumprida as exigências, conforme natureza da sociedade, no parágrafo único estabelece que anualmente, no mês de março, deve ser apresentada ao Conselho Municipal de Educação, nova declaração. A Escola Pequeno Pé enviou ofício nº 001/2010 ao CME no dia 23 de março, em anexo o Termo de Vistoria Exercício 2010, nº 465/10, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, considerando a Escola em condições de funcionamento em cumprimento ao que a Lei determina. A comissão de Educação Infantil do CME, juntamente com a presidente e assessoria técnica estiveram visitando a Escola Particular Pequeno Pé no dia 12/04 a fim de verificar o seu funcionamento, e foi aprovado o Recadastramento 2010

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Reunião Mensal do dia 08/04/2010




Reunião mensal do CME e visita as Instalações da EMEF Zósimo Ribas e a EMEF Clemente Corvalão

Na reunião mensal do dia 08/04, o CME esteve visitando as Instalações da EMEF Zósimo Ribas e da EMEF Clemente Corvalão. Na EMEF Zósimo Ribas o CME foi verificar o destino dado ao mobiliário, acervo bibliográfico e arquivos com documentos da secretaria. Na EMEF Clemente Corvalão, o CME se reuniu com a Equipe Diretiva para saber como está acontecendo à adaptação dos alunos da EMEF Zósimo Ribas que foram acolhidos e integrados na sua maioria e em turno integral na referida escola. A Resolução CME n.º 007 de 14 de abril de 2009 que estabelece normas para a desativação temporária, extinção de instituição de ensino e para a cessação de atividades escolares das instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, em seu artigo quarto estabelece:
“Art. 4º - A emissão de ato legal para a extinção de instituição de ensino é de competência de quem criou e para a cessação de atividades escolares é de quem autorizou o funcionamento.” O Decreto Municipal nº 2.489/2010 Art. 1º decreta que fica extinta a Instituição EMEF Zósimo Ribas. O Conselho Municipal de Educação, deverá expedir Parecer que Declara Cessadas as atividades da EMEF Zózimo Ribas. O Conselho Municipal de Educação prima pela qualidade do ensino, e nesta perspectiva estará fazendo uma reunião extraordinária para analisar, discutir, ponderar e então finalizar o Processo CME nº 36/2010 que trata do Ato Declaratório de Cessação de Atividades da EMEF Zósimo Ribas.

Confira as normas e deliberações do CME na página:
http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Lista de Blogs: http://cme-sbs.blogspot.com/

terça-feira, 6 de abril de 2010

Decreto Municipal nº 2.489/2010

Fica extinta a Instituição de Ensino Municipal , Escola Municipal de Ensino Fundamental Zósimo Ribas.

Publicado:
Jornal Minuano
Edição: 1.363
1º/04/2010