sexta-feira, 16 de abril de 2010
Recadastramento da Escola Particular Pequeno Pé
A Lei Municipal n.º 2.511/05 de 15 de junho de 2005, disciplina a organização do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, o Capitulo I trata da Estrutura, Organização e Composição, no artigo quinto estabelece que o Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul compreende também as instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada. A Resolução CME N.º 005, 19 de março de 2009 que Institui o Cadastro de Entidades Mantenedoras de Instituições de Educação Infantil da iniciativa privada e estabelece normas para o cadastramento, no artigo terceiro relata que o Cadastramento de entidades far-se-á por requerimento do interessado e mediante declaração fornecida pelo Órgão competente da Prefeitura Municipal, cumprida as exigências, conforme natureza da sociedade, no parágrafo único estabelece que anualmente, no mês de março, deve ser apresentada ao Conselho Municipal de Educação, nova declaração. A Escola Pequeno Pé enviou ofício nº 001/2010 ao CME no dia 23 de março, em anexo o Termo de Vistoria Exercício 2010, nº 465/10, emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, considerando a Escola em condições de funcionamento em cumprimento ao que a Lei determina. A comissão de Educação Infantil do CME, juntamente com a presidente e assessoria técnica estiveram visitando a Escola Particular Pequeno Pé no dia 12/04 a fim de verificar o seu funcionamento, e foi aprovado o Recadastramento 2010
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Reunião Mensal do dia 08/04/2010
Reunião mensal do CME e visita as Instalações da EMEF Zósimo Ribas e a EMEF Clemente Corvalão
Na reunião mensal do dia 08/04, o CME esteve visitando as Instalações da EMEF Zósimo Ribas e da EMEF Clemente Corvalão. Na EMEF Zósimo Ribas o CME foi verificar o destino dado ao mobiliário, acervo bibliográfico e arquivos com documentos da secretaria. Na EMEF Clemente Corvalão, o CME se reuniu com a Equipe Diretiva para saber como está acontecendo à adaptação dos alunos da EMEF Zósimo Ribas que foram acolhidos e integrados na sua maioria e em turno integral na referida escola. A Resolução CME n.º 007 de 14 de abril de 2009 que estabelece normas para a desativação temporária, extinção de instituição de ensino e para a cessação de atividades escolares das instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, em seu artigo quarto estabelece:
“Art. 4º - A emissão de ato legal para a extinção de instituição de ensino é de competência de quem criou e para a cessação de atividades escolares é de quem autorizou o funcionamento.” O Decreto Municipal nº 2.489/2010 Art. 1º decreta que fica extinta a Instituição EMEF Zósimo Ribas. O Conselho Municipal de Educação, deverá expedir Parecer que Declara Cessadas as atividades da EMEF Zózimo Ribas. O Conselho Municipal de Educação prima pela qualidade do ensino, e nesta perspectiva estará fazendo uma reunião extraordinária para analisar, discutir, ponderar e então finalizar o Processo CME nº 36/2010 que trata do Ato Declaratório de Cessação de Atividades da EMEF Zósimo Ribas.
Confira as normas e deliberações do CME na página:
http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Lista de Blogs: http://cme-sbs.blogspot.com/
terça-feira, 6 de abril de 2010
Decreto Municipal nº 2.489/2010
Publicado:
Jornal Minuano
Edição: 1.363
1º/04/2010
sexta-feira, 19 de março de 2010
Decreto Municipal nº 2.464/20010 - Desafeta o Prédio da EMEF Zósimo Ribas
DECRETO MUNICIPAL N° 2.464/2010
DE 15 DE MARÇO DE 2010
DESAFETA O PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ZÓSIMO RIBAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
sexta-feira, 12 de março de 2010
EMENTA DA RESOLUÇÃO CME 12/2010
Resolução CME N.º 12, de 11 de março de 2010
Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições, séries, anos, etapas ou outras formas de organização do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.
- Publicada no Jornal Minuano em 19/03/2o10
- Edição 1.361
EMENTA DO PARECER CME 002/2010
Processo n.º 35/2010
Parecer CME n.º 002/2010
Autoriza o funcionamento definitivo da 6ª, 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Corvalão.
- Deferido em 17/03/2010
Primeira Reunião mensal do CAE
1ª REUNIÃO MENSAL DO CME
A primeira reunião mensal do Conselho Municipal de Educação foi no dia 11/03, às 8h e 30min, a Presidente do CME Prof.ª Maria Helena deu inicio os trabalhos que abrem oficialmente ano de 2010 previstos em calendário anual. Entre outros assuntos foi realizada a aprovação de mais uma resolução; Resolução CME N.º 12, de 11 de março de 2010, que Fixa normas para autorização de funcionamento de instituições, séries, anos, etapas ou outras formas de organização do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, Aprovado também o Parecer de Funcionamento definitivo da EMEF Clemnte Corvalão, em continuidade a pauta da manhã, aconteceu um estudo sobre o Programa Mais Educação do MEC, que orienta sobre a ampliação da Jornada Escolar do Ensino Fundamental previsto na LDB Art. 34. Foi discutido o assunto referente a EMEF Zósimo Ribas e a Presidente colocou sobre o ESF – Estratégia Saúde da Família onde possivelmente será implantado na estrutura onde hoje funciona a EMEF Zósimo Ribas. Prosseguindo as Comissões iniciaram a analise dos Processos de Credenciamento e Recredenciamento de Escolas Municipais, que devem acontecer de 5 em 5anos, segundo Resolução CME 004/2008. Para encerrar a reunião do Conselho foi comemorado os aniversários do trimestre.
Confira Calendário de Reuniões e Ementas das Resoluções e Pareceres no endereço:
http://cme-sbs.blogspot.com/
“...ou nos conformamos com a falta de algumas coisas na nossa vida ou lutamos para realizar...” Mário Quintana