sexta-feira, 12 de março de 2010

EMENTA DO PARECER CME 002/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo n.º 35/2010
Parecer CME n.º 002/2010

Autoriza o funcionamento definitivo da 6ª, 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Clemente Corvalão.
  • Deferido em 17/03/2010