quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Encerrado em dezembro de 2012



CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÕES ATENDIDAS PELA ASSESSORIA TÉCNICA E SECRETARIA EXECUTIVA. 


Endereços, junto à página da Prefeitura, criados e gerenciados pela assessoria técnica para divulgação das ações dos conselhos conforme estabelecido pela legislação em vigência:
  


http://cmssbs.blogspot.com/                   http://cmelsbs.blogspot.com/




Maria Cristina Menezes Kumpel. Formação em Nível Médio Normal, Graduação em Pedagogia e Pós-Graduação em Gestão Escolar. Curso de formação em coordenação de conselhos pela Universidade Federal de São Carlos/ SP
criskumpel@hotmail.com – (55) 9128-8105

Horários disponibilizados: 20 horas de concurso municipal matricula 1076 e atualmente 20 horas de convocação. Portaria nº 76/2008 me designando para o CME, Portaria nº 32/2010 convocação para 10h e Portaria nº 45/2011 convocando mais 10h para a saúde. Sendo então 30 horas semanais para o atendimento dos 12 conselhos ligados a Educação: CME, CMEL, CAE, FUNDEB, CE - 04 das EMEIs e CE- 04 do Ens. Fundamental e 10 horas semanais para os conselhos ligados a Saúde. Todas as leis de reestruturação dos conselhos citados contemplam a secretaria executiva e assessoria técnica.



EDUCAÇÃO

CME – EDUCAÇÃO/ COMISSÕES: - ED. INFANTIL, ENS. FUNDAMENTAL, EJA E ED. ESPECIAL. VISTAS A TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPALDE ENSINO.

CMEL – ESPORTE/ COMISSÕES: FINANÇAS, JULGAMENTOS DE ATLETAS, EVENTOS ESPORTIVOS E COMISSÃO DE PAIS DA ESCOLINHA DE FUTEBOL. ACOMPANHAMENTO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E TODOS OS CAMPEONATOS.

CAE – ALIMENTAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E VISITAS AOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR.

CACS FUNDEB – FUNDEB/ ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM PAGEMENTO DE PROFESSORES, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, REFORMAS E CONSTRUÇÕES.

CLCE – COMITÊ LOCAL DO COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO/ ACOMPANHAMENTO DO PAR-PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS

CE – CONSELHO ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL – EMEF EGYDIO VÉSCIA, EMEF CLEMENTE CORVALÃO, EMEF BOM PASTOR E EMEF JOAQUIM DE MOURA. APRECIAÇÃO DE VERBAS DO PDDE, NORMAS DE CONVIVÊNCIA E PROPOSTA PEDAGÓGICA.


CE – CONSELHO ESCOLAR ED. INFANTIL – EMEI CRIANÇA FELIZ, EMEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO, EMEI AMANDA VIANA DOS SANTOS E EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA. APRECIAÇÃO DE VERBAS DO PDDE, NORMAS DE CONVIVÊNCIA E PROPOSTA PEDAGÓGICA.




SAÚDE

CMS- SAÚDE/ COMISSÕES: FINANCEIRO E ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES E CONVENIADOS. VISITAS AS UNIDADES DE SAÚDE.

CMI – IDOSOS/ ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E FINANCEIRO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PARA IDOSOS E DIREITO DOS IDOSOS. VISITAS AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E AO CRAS.


CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO CRAS E APRECIAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS COM APAE E CENTRO DE CONVIVÊNCIA.

CGRMAU- COMITÊ GESTOR DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS DO MUNICÍPIO – Atender prioritariamente as pessoas idosas, com risco social ou portadores de deficiência.



ATRIBUIÇÕES QUE DESENVOLVI  AOS
CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÕES ATENDIDAS PELA ASSESSORIA TÉCNICA E SECRETARIA EXECUTIVA:

·        Elaborar as propostas de projeto de lei ou alteração das leis dos conselhos para encaminhar ao Executivo e este para a Câmara de Vereadores;
·        Convocar governo, entidades e ou segmentos para indicação ou escolha dos representantes;
·        Solicitar ao Poder Executivo Decreto de Composição de Membros dos Conselhos e Comitês;
·        Apresentar proposta de Regimento Interno dos colegiados e ou alteração do mesmo;
·        Solicitar Decreto de Homologação de Regimentos;
·        Realizar capacitação para os novos conselheiros;
·        Atualizar dados cadastrais junto ao Conselho Nacional de todos os conselhos em parceria com as Secretarias da Educação e Saúde;
·        Apreciar e votar o calendário do ano letivo da SMECD e do Departamento de Esportes dos Eventos Esportivos;
·        Informar ao governo, entidades e ou segmentos o descumprimento ou afastamento dos conselheiros e solicitar novos representantes se for o caso;
·        Apresentar proposta de calendário anual de reuniões e visitas a todos os 15 conselhos;
·        Convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
·        Convocar Audiência Pública da Saúde a  cada trimestre para apreciação do Relatório de Gestão Financeira;
·        Abrir as atas de presenças a cada reunião;
·        Solicitar transporte para visitas em escolas e unidades de saúde;
·        Acompanhar as visitas e reuniões e se necessário redigir as atas;
·        Divulgar semanalmente no jornal local e blog na página oficial da prefeitura as ações de todos os conselhos, comissões e comitês;
·        Realizar estudos de Leis, Resoluções, Pareceres ou Indicações do Conselho Nacional e apresentar propostas voltadas ao interesse municipal;
·        Apresentar Pareceres sobre prestação de contas das Secretarias, Departamentos ou Coordenação de órgão da Prefeitura Municipal ou de Conveniados.
·        Apresentar anualmente relatório das ações dos conselhos;
·        Elaborar parecer conclusivo, solicitados pelas Secretarias, Departamentos ou Coordenação dos órgãos da Prefeitura Municipal ou de Conveniados.
·        Participar de cursos, reuniões ou conferências quando convocada;
·        Realizar Conferência Municipal, juntamente com a SMECD e SMS;
·        Apreciar os Regimentos Escolares, deferir e arquivar cópia após aprovação;
·        Arquivar atas de resultados finais de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino
·        Acompanhar a Comissão de pais e presta contas da Escolinha Municipal de Futebol;
·        Fazer cumprir todos os artigos da lei e regimentos dos conselhos.
·        Apreciar relatório mensal de aplicação financeiro do FUNDEB observando a aplicação para profissionais, transporte escolar e aquisições;
·        Apreciar relatório mensal de aplicação financeiro do FNDE para alimentação escolar, bem como o cumprimento do percentual de aplicação destinado a Agricultura Familiar;
·        Apreciar relatório mensal da APAE sobre repasse do FUNDEB;
·        Apreciar relatório mensal financeiro aplicado em eventos esportivos;
·        Apreciar relatório mensal dos convênios 001 e 002 do Hospital Santa Bárbara Beneficente - HSBB;
·        Apreciar trimestralmente relatório de gestão financeira da Secretaria Municipal de Saúde em audiência pública;
·        Apreciar relatório mensal de atendimentos do convenio da APAE com a Assistência Social;
·        Apreciar trimestralmente a aplicação financeira do Centro de Convivência para Idoso;
·        Apreciar e votar documentos da Educação Infantil da Escola Particular;
·        Organizar livro, coletânea e ou revista de leis, resoluções ou pareceres dos trabalhos desenvolvidos junto aos conselhos.
·        A secretaria executiva tem como maior função exarar pareceres dos planos de aplicação das secretarias e conveniados, bem como de presta contas, devendo protocolar e arquivar todos os documentos recebidos e expedidos.


·        A coordenação dos conselhos trata diretamente e mensalmente com 124 pessoas.
·        Realiza 10 reuniões mensais ordinárias e extraordinárias conforme necessidade. (Mais de 100 reuniões são realizadas anualmente)
·        Realiza mensalmente entorno de 08 visitas em escolas, Unidades de Saúde, conveniados e pequenos agricultores.
·        Dispõe de duas salas uma na Secretaria Municipal de Saúde e outra vinculada a Secretaria de Educação;
·        Dispõe de computadores, impressoras, material de escritório;
·        Possui uma TV de LCD e um ponto de TV para estudos de aperfeiçoamento dos conselheiros; (Saúde)
·        Necessita de carros da SMS e da SMECD para entrega de documentos;
·        Necessita de telefone para as convocações e avisos;
·        Disponível uma assinatura do jornal local para recorte das publicações dos conselhos para arquivamento;
·        Organizado pela assessoria e secretaria dos conselhos municipais, através da Prefeitura Municipal publicamos um livro:
 “Marcos Legais dos Conselhos Municipais e Atos Normativos do CME”
1997-2012
15 anos do CME

Obs: Em estudo a criação do Conselho Municipal de Cultura.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

11ª Reunião Ordinária do CME


CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO

O CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO esteve reunido na manhã do dia 11/12 para a 11ª reunião mensal do ano de 2012, durante a manhã de trabalho foram analisados documentos recebidos referentes à EMEF Egydio Véscia sobre os alunos da turma do 6º ano do Ensino Fundamental.  A presidente Simone Springer apresentou o Regimento Escolar da Escola Particular Pequeno Pé constando as alterações para as modalidades e níveis de ensino que serão  ofertados  a partir do próximo ano. Recebido através de oficio da SMECD a Proposta de Calendário Escolar para o ano letivo de 2013, elaborado pelos futuros gestores da Administração Municipal. Todos os documentos analisados serão encaminhas aos órgãos de competência, os pareceres constando as apreciações.  O CME aprovou o Funcionamento das salas de Atendimento Educacional Especializado da EMEI Criança Feliz, EMEI Nossa Senhora Aparecida e EMEF Egydio Véscia.  O Conselho Municipal de Educação é o órgão colegiado responsável pelo credenciamento, cadastramento, aprovação e arquivamento de Regimentos Escolares, das EMEFs e EMEIS Municipais e da Educação Infantil de Instituição Particular do Município. Para finalizar a reunião, a Presidente Simone Springer e a Vice-presidente Ana Christina fizeram um agradecimento especial aos conselheiros pelos trabalhos prestados, desejando-lhes um Feliz e Abençoado Natal e um Ano Novo de muita saúde e realizações. Os trabalhos da manhã foram encerrados com a comemoração de aniversários do 2º Semestre. Parbéns professores...Jacir, Cris, Elisiane, Nilva e Délia.


terça-feira, 13 de novembro de 2012

10ª Reunião do CME


CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO

O CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO esteve reunido na manhã do dia 13/11 para a 10ª reunião mensal do ano de 2012, durante a manhã de trabalho foram analisados documentos recebidos referentes à EMEF Egydio Véscia: - relatórios de atendimentos das as oficinas oferecidas para o turno integral; - Relatórios e pareceres dos alunos da turma do 6º ano do Ensino Fundamental; - Planejamentos de atividades e matriculas da EJA. A presidente Simone Springer apresentou documentos da Escola Particular Pequeno Pé, referentes ao cadastramento e implantação de novas turmas de Educação Infantil na Instituição de Ensino. Todos os documentos analisados serão encaminhas as apreciações aos órgãos de competência. O CME visitou a sala de Atendimento Educacional Especializado da EMEI Criança Feliz. O Conselho Municipal de Educação é o órgão colegiado responsável pelo credenciamento e cadastramento das EMEFs e EMEIS Municipais e da Educação Infantil de Instituição Particular do Município.



quarta-feira, 24 de outubro de 2012

9ª Reunião Mensal do CME

9ª Reunião mensal do CME
Dia: 23 de outubro de 2012 – 8h e 30 min

Pauta CME

• Mensagem;

• Relatórios do Fundeb;

• Socialização da reunião da AMAJA;

• Documentos Recebidos;

• Visita sala de AEE EMEI Nossa Senhora Aparecida e EMEF Clemente Corvalão Laboratório de ciências;


A primavera

“A primavera chegará, mesmo que ninguém mais saiba seu nome, nem acredite no calendário, nem possua jardim para recebê-la. A inclinação do sol vai marcando outras sombras; e os habitantes da mata, essas criaturas naturais que ainda circulam pelo ar e pelo chão, começam a preparar sua vida para a primavera que chega. Finos clarins que não ouvimos devem soar por dentro da terra, nesse mundo confidencial das raízes, — e arautos sutis acordarão as cores e os perfumes e a alegria de nascer, no espírito das flores... Enquanto existir primavera, esta primavera natural, prestemos atenção ao sussurro dos passarinhos novos, que dão beijinhos para o ar azul. Escutemos estas vozes que andam nas árvores, caminhemos por estas estradas que ainda conservam seus sentimentos antigos... “ Cecília Meireles


CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO


O CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO esteve reunido na manhã do dia 23/10 para a 9ª reunião mensal do ano de 2012, durante a manhã de trabalho foram analisados documentos recebidos referentes às Atas de Resultados Finais dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, após analise as atas foram arquivados na secretaria do CME. Analisados também os documentos recebidos da Promotoria de Justiça Regional de Santo Ângelo constando recomendações acerca das Normas de Convivência dos alunos, atos infracionais e atos de indisciplina, o Conselho realizará estudos sobre o tema, nas próximas reuniões. O CME visitou a EMEF Clemente Corvalão para acompanhar o espaço e os trabalhos realizados no laboratório de ciências da escola. Durante a manhã esteve visitando a EMEI Nossa Senhora Aparecida para acompanhar a sala de AEE – Atendimento Educacional Especializado. O Conselho Municipal de Educação é o órgão colegiado responsável pelo credenciamento e cadastramento das EMEFs e EMEIS Municipais e da Educação Infantil de Instituição Particular do Município.


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

8ª Reunião mensal do CME

CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO



O CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO esteve reunido na manhã do dia 11/09 para a 8ª reunião mensal do ano de 2012, a presidente Simone Springer inciou a reunião com a seguinte mensagem: Só depende de nós... "Hoje levantei cedo pensando no que tenho a fazer antes que o relógio marque meia noite. É minha função escolher que tipo de dia vou ter hoje. Posso reclamar porque está chovendo ou agradecer às águas por lavarem a poluição. Posso ficar triste por não ter dinheiro ou me sentir encorajado para administrar minhas finanças, evitando o desperdício. Posso reclamar sobre minha saúde ou dar graças por estar vivo. Posso me queixar dos meus pais por não terem me dado tudo o que eu queria ou posso ser grato por ter nascido. Posso reclamar por ter que ir trabalhar ou agradecer por ter trabalho. Posso sentir tédio com o trabalho doméstico ou agradecer a Deus por ter um teto para morar. Posso lamentar decepções com amigos ou me entusiasmar com a possibilidade de fazer novas amizades. Se as coisas não saíram como planejei posso ficar feliz por ter hoje para recomeçar. O dia está na minha frente esperando para ser o que eu quiser. E aqui estou eu, o escultor que pode dar form. Tudo depende só de mim." (Charles Chaplin). Durante os trabalhos da manhã o CME foi informado através do Conselho Tutelar sobre o artigo 8º do Termo de Cooperação da FICAI. O conselho realizou a apreciação das Atas de Resultados Finais dos alunos do Ensino Fundamental das escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

7ª Reunião mensal do CME

CME esteve reunido na manhã de hoje e aprova Calendário Escolar e sua forma de recuperação de dias letivos das escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Decreto Municipal nº 3.176/2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.176/2012

De 18 de Julho de 2012

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal de Educação – CME, nos termos da Lei Municipal 2.536/2005 de 01 de Agosto, com os seguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo

Titulares: Simone Feiden Springer e Délia de Abreu

Suplentes: Janete Pazinato de Sá e Ionice Luiza Celffi Bóllico

II - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Titulares: Carla Adriana da Silva Teixeira e Ana Cristina Utzig Dumoncel

Suplentes: Márcia Schallenberg Lírio e Marilene Noé Araldi

III - Representante dos Professores Municipais do Ensino Fundamental

Titular: Nelson Von Grafen

IV - Representante dos Professores Municipais de Educação Infantil

Nilva Pires Albuquerque

V - Representante dos Diretores das Escolas Municipais:

Celsi de Fátima Santos Chizzi.

VI - Representante dos CPMs das Escolas Municipais:

Titular: Iná Lúcia Freitas

Suplente: Jandira Kipper da Fonseca Rosa

VII – Representante da APAE:

Titular: Elisiane Wommer Bossler

VIII - Representante do Sindicato dos Municipários

Titular: Clarice Brandemburg

Suplente: Carlete Lemos

IX - Representantes das Escolas Estaduais:

Titular: Jacir Antonio Martins

Suplente: Maria Odila Carvalho de Oliveira

Art. 2°- Fica fazendo parte integrante Of. CME. N.º 08/2012 de 12 de Julho de 2012, protocolado pelo Gabinete do Prefeito sob o n.º 2875 (fls.01); Anexo do of. CME nº 08/2012 (fls.02); Oficio SMECD nº 053/2012 de 03 de Julho (fls.03); Oficio nº 01/2012 de 25 de junho encaminhado pela Sra. Geni da Silveira Marques de Campos (fls.04).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal n° 2.956/2011 de 03 de Novembro.


Santa Bárbara do Sul, 18 de Julho de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal



quarta-feira, 11 de julho de 2012

CME esteve reunido

Na manhã de 06 de julho o CME foi chamado na SMECD para decidir sobre a antecipação do recesso escolar em função da Gripe A (H1N1). A SMECD, SMS e CME decidiram que a melhor forma seria antecipar 8 dias, sendo que ficou o recesso  a partir de 11 até 29 de julho.
Na terça-feira 10/07, em reunião ordinária o CME analisou o Calendário Escolar com a forma de recuperação dos dias letivos antecipados para o recesso escolar, o referido calendário será reelaborado pela mantenedora e enviado novamente ao CME até o dia 25/07, ocasião em que o colegiado estará renido extraordinariamente.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

CME Visita EMEF Egydio Véscia

Conselho Municipal de Educação


Na manhã do dia 12/06 o CME reuniu-se para 5ª Reunião mensal do ano de 2012, em pauta:

• Mensagem;

• Entrega do novo Regimento Interno do CME;

• Relatórios do FUNDEB;

• Socialização da reunião da AMAJA;

• Cadastramento através da UNCME/RS efetuado;

• Documentos expedidos pelo CME;

• Próxima reunião 10/07, às 8h e 30 min;

• Comemoração dos aniversários do Semestre. Parabéns! Clarice, Nelson, Simone, Iná, Celsi e Tina

• Visita a EMEF Egydio Véscia; (Relator anotar as informações sobre: N° de alunos de turno integral, profissionais envolvidos, almoço, atividades realizadas...N° de alunos da EJA, profissionais, dias e horários de aulas...N° de alunos atendidos na sala de AEE, profissionais, equipamentos, dias de atendimento...N° de alunos do 6° ano, profissionais, horários de aula e de reforço, rendimento, conversar com a turma...)








segunda-feira, 21 de maio de 2012

Decreto Municipal nº 3.100/2012 homologa RI do CME




Prefeitura Municipal

Santa Bárbara do Sul

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.100/2012

DE 16 DE MAIO DE 2012


HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:
Art. 1º - Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA BÁRBARA DO SUL
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Santa Bárbara do Sul é um órgão autônomo, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Santa Bárbara do Sul é vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 3º - A constituição e as atribuições do Conselho Municipal de Educação são fixadas em lei municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º - O CME compor-se-á de:
I – Plenário;
II – Presidente;
III – Comissões.
Art. 5º - São Órgãos auxiliares do CME:
I – Secretaria;
II – Assessoria Técnica.
Seção I

DO PLENÁRIO
Art. 6º - O Plenário é o órgão deliberativo do CME, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês e, em sessão extraordinária sempre que convocado pelo seu Presidente, em horário previamente fixado, com a presença da maioria de seus membros.
§ 1º – o Conselho poderá também ser convocado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pela maioria de seus membros.
§ 2º - Nas sessões extraordinárias só poderão ser discutidos e votados os assuntos que constarem da convocação.
Art. 7º - As sessões plenárias só poderão ser realizadas com a presença da maioria dos conselheiros.
Art. 8° - De cada sessão plenária será lavrada ata pelo secretário.
Art. 9º - As sessões plenárias constarão de duas partes:
a) expediente;
b) ordem do dia.
Art. 10º – O expediente abrangerá:
a) leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
b) avisos, comunicações, apresentação de correspondências e documentos de interesse do plenário;
c) outros assuntos de caráter geral, de interesse do Conselho.
Art. 11 – A ordem do dia abrangerá discussão e votação da matéria para tal fim designada pelo Presidente.
Art. 12 – As deliberações de qualquer natureza, em sessão plenária, serão tomadas somente por maioria simples dos conselheiros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Único – Dependerá do voto da maioria absoluta:
I – a eleição do presidente e do vice-presidente;
II – a aprovação da proposta de alteração deste regimento.
Art. 13 – Relatada a matéria, a mesma será colocada em discussão e votação.
Parágrafo Único - Após a manifestação do relator, respondendo às arguições, o presidente fará um resumo do debate, submetendo, a seguir, a matéria à votação.
Art. 14 - A votação será simbólica, nominal ou por escrutínio secreto.
Art. 15 – Na votação simbólica os conselheiros favoráveis à matéria permanecerão sentados.
Parágrafo Único – Havendo dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, poderá ser feita votação nominal.
Art. 16 – Far-se-á votação nominal a juízo do presidente ou por solicitação de qualquer conselheiro.
Art. 17 – A votação por escrutínio secreto será feita mediante cédulas manuscritas ou datilografadas, recolhidas à urna, à vista do Plenário e os votos serão apurados por dois escrutinadores designados pelo Presidente.
Art. 18 – A declaração de voto não comportará apartes e deverá ser encaminhada à Presidência, por escrito, até o término da sessão.
Art. 19 – A preferência na discussão ou votação de uma proposição em relação a outra será decidida pelo presidente.
Art. 20 – Qualquer Conselheiro presente poderá abster-se, mediante justificação, computando-se a abstenção como voto em branco.
Art. 21 – Na votação, as emendas terão preferência sobre as proposições a que se referirem
Parágrafo Único – A votação das emendas terá a seguinte ordem:
I – emenda supressiva;
II – emenda substitutiva;
III – emenda aditiva;
Art. 22 – Deliberando o Plenário de forma contrária ao ato da Comissão, o Presidente designará outro conselheiro para a elaboração de novo parecer.
Art. 23 – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a sessão será presidida pelo conselheiro eleito na abertura da sessão.
Art. 24 – O Presidente do CME poderá convocar o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para prestar esclarecimentos e fornecer informações sobre processos em andamento.
Art. 25 – Os atos propostos pelas comissões e aprovados pelo plenário tomarão a forma de resolução, parecer ou indicação e serão assinados pelo Presidente.
§ 1º - Resolução é o ato pelo qual o Conselho normatiza a matéria de sua competência normativo de caráter geral.
§ 2º - Parecer é o pronunciamento sobre matéria submetida ao Conselho, podendo ser de natureza vinculante ou opinativo, dependendo da natureza do mesmo.
§ 3º - Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas, com vistas à expansão e qualidade do ensino.
§ 4º - As resoluções e pareceres aprovados pelo Conselho Municipal de Educação só terão validade após a homologação do Secretário Municipal de Educação.
Art. 26 – Os atos propostos pelas comissões devem ser assinados pelo relator e pelo coordenador, antes de serem submetidos à deliberação do Plenário.
Art. 27 – As resoluções e indicações homologadas pelo Secretário Municipal de Educação terão numeração corrida e, como referência, a data da respectiva aprovação; os pareceres terão numeração renovada anualmente.
Seção II
DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 28 - O Conselho Municipal de Educação de Santa Bárbara do Sul terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos por seus pares.
§ 1º - A duração do mandato do Presidente e Vice-Presidente será de 2 (dois) anos.
§ 2º - Em seus impedimentos o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 3º - O Presidente, quando for professor municipal, terá no mínimo 10 horas semanal de seu regime de trabalho, exclusivas para atender o Conselho Municipal de Educação.
Art. 29 - Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia;
c) tomar as providências necessárias para o regular funcionamento do Conselho;
d) determinar despesas, encaminhando-as ao gestor da educação;
e) representar o Conselho e delegar representação;
f) solicitar as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do Conselho;
g) cumprir e fazer cumprir o regimento do CME;
h) distribuir os processos à comissão competente;
i) elaborar e apresentar relatório anual;
j) comunicar ao Prefeito Municipal o término do mandato dos membros do Conselho;
k) desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo.
Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Seção III
DAS COMISSÕES

Art. 31 – Para a elaboração de atos a serem submetidos ao Plenário , o Conselho Municipal de Educação disporá das seguintes Comissões Permanentes:

I – Comissão de Educação Infantil;

II – Comissão de Ensino Fundamental

§ 1º - A fim de desincumbir-se de encargo não específico das Comissões Permanentes, pode o Presidente constituir Comissão Especial para tarefa determinada.

§ 2º - Cada comissão escolherá um Coordenador que designará o relator de cada processo a ser submetido à Comissão.

§ 3º - Compete ao relator apresentar parecer nos prazos estabelecidos pelo Presidente do Conselho.

§ 4º - O relator, na sua ausência, poderá ser substituído por outro conselheiro da respectiva comissão.

Art. 32 – O Conselho disporá de um Secretário que terá a seu cargo os serviços administrativos que será um professor municipal.

§1º - O Secretário atuará no mínimo 04 horas mensais de seu regime de trabalho. .

§ 2º - O secretario será de livre escolha do presidente.

Seção IV

DA SECRETARIA

Art. 33 – Compete ao Secretário:

a) comparecer às sessões plenárias e elaborar as atas respectivas;

b) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e documentos que devem ser por ele assinados;

c) expedir convocações para as reuniões e secretariá-las;

d) coordenar a organização e atualização da correspondência, arquivos, documentos e cadastros das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino;

e) colaborar na elaboração do relatório anual do CME;

f) incumbir-se de todas as tarefas relativas à função.

Parágrafo Único – É expressamente vedado à secretaria entregar processos ou documentos pessoas estranhas ao Conselho.
Art. 34 – O Conselho disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá:

a) realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento dos pareceres, resoluções e indicações;

b) assessorar as comissões;

c) incumbir-se das tarefas que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pelos

Coordenadores das Comissões.

CAPÍTULO III
DOS CONSELHEIROS

Art. 35 – O mandato dos Conselheiros será de 04 anos e terminará no dia 31 de maio.
Parágrafo Único – Os Conselheiros que tiverem retardado a sua nomeação por demora na sua indicação também terão o mandato concluído em 31 de maio.
Art. 36 - São competências do Conselho Municipal de Educação:

a) baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;

b) autorizar séries, anos, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;

c) aprovar os regimentos escolares do Ensino Fundamental;

d) analisar,cadastrar e arquivar os regimentos de Educação Infantil;

e) autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

f) autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;

g) manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;

h) propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;

i) manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação;

j) participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

k) reformular este Regulamento que será homologado pelo Poder Executivo Municipal;

l) participar do Conselho do FUNDEB;

m) exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas;

n) acompanhar o PAR- Plano de Ações Articuladas.

Art. 37 - Perderá o mandato o conselheiro que, sem justificar a ausência, faltar a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas durante o ano.
Art. 38 – O Conselho Municipal de Educação terá um período anual de recesso, correspondente ao mês de janeiro.
Art. 39 – A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e seu exercício terá prioridade ao de qualquer outra função pública exercida pelo conselheiro.
Art. 40 – O conselheiro detentor de cargo de professor municipal terá, no mínimo, quatro horas mensal, de seu regime de trabalho, para atuar nas comissões e ou na assessoria técnica.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 – Funcionarão em caráter permanente a Presidência e a Secretaria.
Art. 42 – Os atos normativos de caráter geral, além de divulgados aos interessados, serão afixados no painel de divulgação de atos oficiais do Município.
Art. 43 – O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias e às de comissão será comprovado pela assinatura em livro próprio.
Art. 44 – Poderão ser convidadas a comparecer às reuniões autoridades, especialistas e outras pessoas, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates, vedada, porém, a emissão de voto.
Art. 45 – As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.
Art. 46 – O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Municipal de Educação em reunião convocada especificamente para tal fim.
Art. 47 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.

Santa Bárbara do Sul, 15 de maio de 2012.
Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária extraordinária realizada no dia 15 de maio de 2012.


Simone Feiden Springer

Presidente CME/SBS
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante Of. CME nº 07/2012 de 15 de maio (fls.01); Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Santa Bárbara do Sul do dia 15 de maio de 2012 (fls.02/07) e Ata nº 006/2012 de 15 de maio (fls.08/09).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogada todas as disposições em contrário.


Santa Bárbara do Sul, 16 de maio de 2012.

Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

terça-feira, 15 de maio de 2012

Reunião extraordinária do CME

Na manhã de hoje o CME esteve reunido para discutir e analisar o Regimento Interno do colegiado homologado através do Decreto Municipla nº 1.485/2005 de 30 de novembro de 2005. As alterações foram realizadas e enviadas ao Poder Executivo solicitando novo Decreto de homologação. A reunião foi presidida pela presidente Simone F. springer, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia, às 8h.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Convocação

A presidente do Conselho Municipal de Educação, Simone F. Springer convoca para reunião extraordináriua, dia 15 de maio de 2012, às 8h, na sala de reuniões na EMEF Egydio Véscia. Pauta: - Alteração do Regimento Interno do CME.

Comitê e CME estiveram reunidos


COMITÊ GESTOR PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO e CME ESTIVERAM REUNIDOS



Na manhã de 08/05, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do sul estiveram reunidos o Comitê Local do Compromisso e o Conselho Municipal de Educação, a pauta de trabalhos foi dividida em dois momentos, sendo que o primeiro foi destinado aos assuntos do PAR - Plano de Ações Articuladas (PAR). O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), apresentado pelo Ministério da Educação em abril de 2007, colocou à disposição dos estados, municípios e Distrito Federal, instrumentos eficazes de avaliação e de implementação de políticas de melhoria da qualidade da educação, sobretudo da educação básica pública. O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, um programa estratégico do PDE, instituído pelo Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007, inaugurou um novo regime de colaboração, conciliando a atuação dos entes federados sem lhes ferir a autonomia, envolvendo primordialmente a decisão política, a ação técnica e atendimento da demanda educacional, visando à melhoria dos indicadores educacionais. Sendo um compromisso fundado em vinte e oito diretrizes e consubstanciado em um plano de metas concretas e efetivas, compartilha competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica. A partir da adesão ao Plano de Metas, os estados, os municípios e o Distrito Federal passaram à elaboração de seus respectivos Planos de Ações Articuladas (PAR). Em cumprimento as determinações a SMECD, juntamente com o Conselho Municipal de Educação reorganizou o Comitê, partindo do Decreto Municipal nº 2.055/2.008 de 03 de Junho de 2008. Na terça-feira 08, a Secretária Municipal de Educação e coordenadora do Comitê conforme especifica o DECRETO MUNICIPAL N.° 3.063/2012 de 13 de Abril de 2012 empossou os seguintes integrantes do Comitê: I – Conselho Municipal de Educação; Geni Marque Campos II – Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Carlen Luciana Czluchas de Oliveira Fortes III – Gestores Escolares; Délia de Abreu da Silva IV – Pais e Alunos; Iná Lúcia Freitas
V – Conselho Escolar; Celoi Bonés Ciechovicz VI – Professores; Jacir Antonio Martins VII – Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Simone Feiden Springer VIII – Equipe de Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Ieda Maria Puhl. Os trabalhos do Comitê serão conjuntamente com os trabalhos do CME, pois os dois possuem a mesma atribuição que é acompanhar o Programa de Ações Articuladas. Durante a primeira parte da reunião foram discutidas as ações e subações do PAR para posteriormente serem finalizadas junto ao Sistema - Simec. Na segunda parte da reunião presidida pela Presidente Simone F. Springer o CME discutiu assuntos pertinentes ao colegiado. A mensagem do Comitê e do CME a todas as mães:


Para Sempre

(Carlos Drummond de Andrade)

Por que Deus permite

que as mães vão-se embora?

Mãe não tem limite,

é tempo sem hora,

luz que não apaga

quando sopra o vento

e chuva desaba,

veludo escondido

na pele enrugada,

água pura, ar puro,

puro pensamento.

Morrer acontece

com o que é breve e passa

sem deixar vestígio.

Mãe, na sua graça,

é eternidade.

Por que Deus se lembra

- mistério profundo -

de tirá-la um dia?

Fosse eu Rei do Mundo,

baixava uma lei:

Mãe não morre nunca,

mãe ficará sempre

junto de seu filho

e ele, velho embora,

será pequenino

feito grão de milho.

Assessoria Técnica Cris Kumpel - Blog: http://cme-sbs.blogspot.com/

segunda-feira, 7 de maio de 2012

CME participa da Caravana UNCME/RS

CME participa da Caravana UNCME/RS


A Diretoria Estadual do Rio Grande do Sul da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/RS implementando um dos seus propósitos, que é o de consolidar o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação do Estado, estão dando continuidade a “CARAVANA UNCME/RS” que proporciona capacitação e formação de conselheiros em diversas regiões de Estado garantindo participação de todos os municípios. Representantes da SMECD, Comitê Local do Compromisso e CME de Santa Bárbara do Sul, Professoras Ana Christina Dumoncel, Délia de Abreu, Carlen Fortes e Cris Kumpel estiveram na Cidade de Cerro Largo/RS participando da CARAVANA UNCME/RS que reuniu as REGIONAIS: AMM, AMUCELEIRO, AMAJA, AMGSR, AMUPLAM, e AMZOP. Os assuntos discutidos durante o encontro foram : PAR- Plano de Ações Articuladas e Progressão automática x Progressão Continuada dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Os Palestrantes do dia: Professor Diego Dartagman da Silva Tormes - UNCME/RS e Professora – Marlinda Andrade Representante do FNDE.



segunda-feira, 23 de abril de 2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.063/2012 ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ LOCAL DO COMPROMISSO

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.063/2012
De 13 de Abril de 2012

ALTERA COMITÊ GESTOR PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:
A necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implantação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto n.º 6.094, de 24 de Abril de 2007.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação.
Art. 2°- O Comitê será constituído pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a quem caberá a coordenação, e um representante do(a):

I – Conselho Municipal de Educação;
Geni Marque Campos

II – Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
Carlen Luciana Czluchas de Oliveira Fortes

III – Gestores Escolares;
Délia de Abreu da Silva

IV – Pais e Alunos;
Iná Lúcia Freitas

V – Conselho Escolar;
Celoi Bonés Ciechovicz

VI – Professores;
Jacir Antonio Martins

VII – Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Simone Feiden Springer

VIII – Equipe de Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
Ieda Maria Puhl

Art. 3º - O Comitê tem por atribuições:

I – Elabora o diagnóstico da situação educacional do município;
II – Elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas;
III – Analisar as estratégias de implementação das propostas do Plano de Ações Articuladas;
IV – Analisar os relatórios do progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;
V – Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;
VI – Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;
VII – Contribuir para o diálogo com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.

Art. 4º - Fica .fazendo parte integrante Memorando Interno nº 068/2012 de 14 de Abril, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (fls.01); Anexo do mesmo Memorando (fls.02) e Ata nº 004/2012 de 11 de Abril (fls.03/04).

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.055/2.008 de 03 de Junho.

Santa Bárbara do Sul, 13 de Abril de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

quarta-feira, 11 de abril de 2012

1ª Reunião do Comitê Local do Compromisso



1ª Reunião do Comitê Local do Compromisso em 2012




Na manhã de quarta-feira 11/04, às 8h e 30 min, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, convocados pela Secretária Municipal da Educação e Coordenadora do Comitê Professora Arlete Gava Salcher, reuniram-se então os integrantes do Comitê Local do Compromisso criado pelo DECRETO MUNICIPAL N.° 2.055/2008 03 de Junho de 2008, que tem como principais atribuições:




I – Elaborar o diagnóstico da situação educacional do município;
II – Elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas;
III – Analisar as estratégias de implementação das propostas do Plano de Ações Articuladas;
IV – Analisar os relatórios do progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;
V – Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;
VI – Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;
VII – Contribuir para o diálogo com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.



Secretária do Comitê: Maria Cristina Menezes Kumpel

CME visita Escola da Comunidade do Interior do Município





Na manhã de ontem 10 de abril de 2012, os conselheiros do Conselho Municipal de Educação, juntamente com a presidência reuniram-se para a 3ª reunião ordinária do ano, além dos assuntos deliberados aconteceu uma visita a EMEF Joaquim de Moura localizada no interior do município na Localidade de Fazenda Itaíba.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Momentos do lançamento da obra que reuniu Leis, Decretos e Resoluções



O Munícipio de Santa Bárbara do Sul na perspectiva de uma educação de qualidade estabeleceu a criação do Sistema Municipal de Ensino, pois o Brasil, país de diversidades, que ao longo dos tempos e aos poucos tem considerado a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação permitiu que as Unidades da Federação constituíssem seus próprios sistemas de ensino.
Sabe-se que é através da produção de conhecimentos que um país cresce, aumenta sua renda e a qualidade de vida. A escola tornou-se local de grande importância para a ascensão social.
Os conselheiros do CME relataram: - “ Ao CME cabe regulamentar às questões ligadas à Rede de Ensino Municipal e à Rede Particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade.” – “O CME através do seu sistema de composição e suas atribuições tem a possibilidade de construir espaços democráticos de participação que contribui para a autonomia na área da Educação Municipal.” – “ A educação é a base do conhecimento e por mais imperfeita que seja, sempre acaba por dar bons resultados.” – “ Educar é caminhar lado a lado, apontando possíveis caminhos e jeitos diversos de caminhar.” – “ A educação exige cuidados, porque deixa marcas na vida” – “ Com tantas e tão importantes atribuições o CME necessita ter uma composição democrática, é preciso haver um consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a SMECD, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e coloca-las em prática.”
Os documentos apresentados neste livro são pertinentes a Legislação Municipal e as Resoluções elaboradas pela assessoria técnica do CME, foram analisadas e apreciadas pelas Comissões, aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, homologadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Publicadas pelo Poder Executivo.
Esta obra foi realizada com objetivo de auxiliar os gestores, educadores, funcionários, pais, alunos e comunidade em geral que estejam preocupados com o funcionamento das Instituições de Ensino, bem como, será um documento norteador das Politicas Públicas da Educação Municipal em administrações posteriores para a continuidade da caminhada em direção à plena garantia do direito a uma Educação de Qualidade.
Este livro por contemplar as Leis de Criação, Decretos de Homologação dos Regimentos Internos, Decretos de Composição dos Conselhos Municipais ligados a SMECD: CME, CAE, CMEL, FUNDEB, CE e todas as resoluções exaradas pelo CME, será um guia para o desenvolvido e cumprimento a Lei do Controle Social e Transparência da Administração Pública Municipal.






Maria Cristina Menezes Kumpel organizadora do livro
Marcos Legais dos Conselhos Municipais
vinculados à Educação e
Atos Normativos do CME








Apoio Poder Executivo e SMECD

quinta-feira, 29 de março de 2012

Livro do CME será lançado dia 03/04/2012


CME




Marcos Legais dos Conselhos Municipais
Vinculados à Educação e
Atos Normativos do CME




1997-2012
15 anos






O lançamento será dia 03 de abril de 2012, às 18 horas, na Biblioteca Pública Municipal " Professora Enedy Piccinini.

Presidente do COREDE visita Santa Bárbara do Sul




Presidente do COREDE visita Santa Bárbara do Sul




Dia 29 de março, pela manhã, o Sr. Roberto Luis Visoto da cidade de Tapera-Presidente do COREDE esteve em Santa Bárbara do Sul e na ocasião deixou agendada a reunião Regional do COREDE, o qual ele é presidente, nesta reunião será socializado os assuntos e diretrizes que foram aprovadas na Etapa Estadual da Consocial que aconteceu em Porto Alegre no dia 15 de março do corrente ano.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Consocial-Etapa Estadual



Etapa Estadual da Consocial – RS

A Consocial é a 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social que estão acontecendo nas etapas Municipais, Regionais, Estaduais e Nacional, que tem como principal objetivo estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da Gestão Pública. Santa Bárbara do Sul participou da Etapa Regional em Tapera no dia 05/12/2011, onde a Prof. Maria Cristina Menezes Kumpel foi indicada como delegada para representar os Conselhos Municipais na Etapa Estadual da Consocial – RS que aconteceu na quinta-feira, 15/03 em Porto Alegre no hotel Embaixador. Das Etapas Municipais e Regionais saíram 718 delegados que estiveram reunidos na Estadual defendendo suas propostas. Durante o período da manhã os painelistas foram: Dr. Pedro Pontual da Secretaria Geral da República e o Professor Sandro Bergue do Tribunal de Contas do Estado. No período da tarde os delegados estiveram reunidos por eixo temático para discutirem e votarem das mais 150 propostas apresentadas nas etapas anteriores, (10) dez seriam levadas para a plenária para serem votadas por todos os segmentos e passarem a fazer parte do Relatório Final da Consocial Estadual e encaminhadas a Etapa Nacional em Brasília nos dias 18 e 20 de maio de 2012. As Propostas defendidas por nosso Município: Capacitação/Educação permanente para Conselheiros e Infraestrutura física e operacional dos Conselhos, serão votadas na 1ª Consocial Nacional. No final da tarde foram escolhidos os delegados para Etapa Nacional, sendo que para o segmento conselhos havia apenas (06) seis vagas para delegados titulares e (03) três vagas para suplentes, que deveriam ser escolhidos entre as (09) Regiões do RS. Foram usados vários critérios para chegar aos escolhidos e a 8ª Região, a qual pertencemos, foi contemplada com dois delegados que estarão em Brasília defendendo suas propostas, sendo titular o Sr. Roberto Luis Visoto da cidade de Tapera-Presidente do COREDE e Suplente a Professora Maria Cristina Menezes Kumpel de Santa Bárbara do Sul - Coordenadora dos Conselhos Municipais. Na ocasião ficou acordado que será elaborada uma moção, a qual será levada na Etapa Nacional, solicitando um número maior, mais expressivo de vagas de delegados para o segmento Conselhos, para as próximas conferências. A participação de nosso Município na Consocial foi incentivada pelo Prefeito Mário Filho, o qual acredita que a atuação efetiva dos conselhos contribui ainda mais na transparência das ações da Administração Pública.

quarta-feira, 14 de março de 2012

2ª Reunião mensal do CME em 2012



Reunião do Conselho Municipal de Educação




Na manhã de 13/03 o CME esteve reunido para 2ª reunião mensal.A mensagem que iniciou a reunião foi pela passagem do Dia Internacional da Mulher:




"Mulher força felina e manhosa, mulher frágil e poderosa.
Mulher um sopro de vida no mundo, alma do sonho e da dor, és assim perfeita,
perfeita dádiva do Criador..."
A presidente Simone presenteou a conselheira Elisiane com uma agenda em nome da SMECD, pois as demais conselheiros
são professores da Rede Municipal e já haviam sido presenteados.




Em pauta apreciação de Adendo Regimental. Os demais assuntos previstos na pauta do dia
ficaram para a próxima reunião que será dia 10/04.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

1ª Reunião mensal do CME em 2012



CONSELHO MUNIICIPAL DE EDUCAÇÃO






Na manhã de 03 de fevereiro de 2012, os conselheiros do CME foram convocados, através da presidente Simone F. Springer para a 1ª Reunião Mensal do ano, em pauta analise e parecer sobre a abertura do 6º ano do Ensino Fundamental Séries Finais na EMEF Egydio Véscia para o ano letivo de 2012, após analise da documentação enviada pela SMECD o colegiado votou, sendo que a escola teve parecer favorável a abertura e funcionamento. Na próxima reunião mensal que será dia 13 de março a Comissão de Ensino Fundamental estará realizando um estudo sobre o Adendo Regimental apresentado pela Escola. Neste ano de 2012 o Conselho Municipal estará comemorando 15 anos de contribuição para o desenvolvimento e qualidade da Educação Municipal de Santa Bárbara do Sul

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação, através da presidente Simone Feiden Springer, convoca todos os conselheiros efetivos para a 1ª Reunião Ordinária do ano de 2012, que acontecerá dia 03/02/2012, às 10h, na Sala de Reuniões da EMEF Egydio Véscia.