segunda-feira, 23 de abril de 2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.063/2012 ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ LOCAL DO COMPROMISSO

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.063/2012
De 13 de Abril de 2012

ALTERA COMITÊ GESTOR PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:
A necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implantação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto n.º 6.094, de 24 de Abril de 2007.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação.
Art. 2°- O Comitê será constituído pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a quem caberá a coordenação, e um representante do(a):

I – Conselho Municipal de Educação;
Geni Marque Campos

II – Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
Carlen Luciana Czluchas de Oliveira Fortes

III – Gestores Escolares;
Délia de Abreu da Silva

IV – Pais e Alunos;
Iná Lúcia Freitas

V – Conselho Escolar;
Celoi Bonés Ciechovicz

VI – Professores;
Jacir Antonio Martins

VII – Equipe Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Simone Feiden Springer

VIII – Equipe de Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
Ieda Maria Puhl

Art. 3º - O Comitê tem por atribuições:

I – Elabora o diagnóstico da situação educacional do município;
II – Elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas;
III – Analisar as estratégias de implementação das propostas do Plano de Ações Articuladas;
IV – Analisar os relatórios do progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;
V – Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;
VI – Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;
VII – Contribuir para o diálogo com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.

Art. 4º - Fica .fazendo parte integrante Memorando Interno nº 068/2012 de 14 de Abril, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (fls.01); Anexo do mesmo Memorando (fls.02) e Ata nº 004/2012 de 11 de Abril (fls.03/04).

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.055/2.008 de 03 de Junho.

Santa Bárbara do Sul, 13 de Abril de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal