segunda-feira, 13 de julho de 2009

RELATÓRIO 2005 a 2008

Informativo do CME - Conselho Municipal de Educação
Santa Bárbara do Sul/dezembro de 2008
O CME é órgão fundamental para a Gestão Democrática do Ensino Público nos Municípios, onde a educação não será uma pura e simples extensão da Administração Municipal. O CME é instituído com autonomia suficiente para servir de apoio aos legítimos avanços e realizações educacionais, tendo uma interdependência de ações com a Secretaria de Educação. No município de Santa Bárbara do Sul o CME – Conselho Municipal de Educação teve inicio no ano de 1997, Lei Municipal N.º 1.748/97. Decreto N.º 127/97 aprova o Regimento Interno do Colegiado. O CME foi reestruturado em 1º de agosto de 2005, pela Lei Municipal N.º 2.536/2005, passando a caráter deliberativo, consultivo e normativo. Decreto N.º1.485/2005 Aprova Regimento Interno do CME.
Em 15 de junho de 2005 foi criado o SME - Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul pela Lei Municipal Nº 2.511/05, e foi alterado o Art. 5º, inciso V e o Art. 11., sendo combinada com a Lei Municipal N.º 3.289/2008 de 15 de julho de 2008.
Um dos grandes desafios que nos trouxe a Constituição Federal de 1988 e a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação é de construir a natureza da criação e da atuação dos conselhos. O Guia de consultas do Pró-conselho anuncia:
“Os Conselhos Municipais de Educação constituem um elo permanente entre a sociedade civil e os poderes políticos responsáveis pelas decisões cotidianas que afetam escolas, estudantes e professores. Por meio deste colegiado, as políticas públicas educacionais podem encontrar-se com a opinião da sociedade, dessa forma, buscarem, de forma contínua, a realização de toda a população municipal.”
No município de Santa Bárbara do Sul o CME foi reestruturado em 1º de agosto de 2005, pela Lei Municipal N.º 2.536/2005, Decreto N.º1.485/2005 Aprova Regimento Interno do CME
Atual composição do CME em nosso município:
- dois membros indicados pelo Prefeito Municipal;
Profª. Maria Helena da Silva Polydoro
Profª. Ana Christina Utzig Dumoncel
- dois membros indicados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto;
Profª. Délia de Abreu
Profª. Silviane Aparecida Ceruttti Kern
- um membro indicado pelos professores municipais do Ensino Fundamental;
Prof. Nelson Von Grafen
- um membro indicado pelos professores municipais da Educação Infantil;
Profª. Srª Nilva Pires Albuquerque
- um membro indicado pelos diretores das escolas municipais;
Profª. Celsi de Fátima Santos Chizzi
- um membro indicado pelo CPMs das escolas municipais;
Profª. Anelí Maria Jung Pereira
- um membro indicado pela APAE;
Profª. Simone Feiden Springer
- um membro representante do Sindicato dos Municipários;
Profª. Solange da Palma Cavalheiro
- um representante das Escolas Estaduais;
Profª. Maria Teresa Franco Merten
Presidente do CME: Profª. Simone Feiden Springer
Vice-presidente: Profª. Ana Christina Utzig Dumoncel
Secretária e assessora técnica: Profª. Maria Cristina Menezes Kumpel
Uma educação com qualidade social, que valorize a justiça, a democracia e a melhoria das condições de vida é construída também com o empenho dos conselheiros municipais.
São competências do CME:
I- baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
II- autorizar séries ciclos, cursos, exames supletivos e outros;
III- aprovar os regimentos escolares de Ensino Fundamental e analisar, cadastrar e arqivar os de educação infantil;
IV- autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
V- autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;
VI- credenciar os estabelecimentos de ensino;
VII- manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, SMECD, organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;
VIII- propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
IX- manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação;
X- participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
XI- acompanhar e avaliar experiências pedagógicas inovadoras;
XII- elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo Poder Executivo Municipal:
XIII- exercer outras atribuições previstas em lei ou lhe forem conferidas;
Em 15 de junho de 2005 foi criado o SME - Sistema Municipal de Ensino de Santa Bárbara do Sul, pela Lei Municipal Nº 2.511/05, e foi alterado o Art. 5º, inciso V e o Art. 11., sendo combinada com a Lei Municipal N.º 3.289/2008 de 15 de julho de 2008.
Segundo a Secretária da Educação Profª Arlete Cecilia Gava Salcher a criação SME em nosso município foi mais uma conquista, pois representa maior autonomia e agilidade nos trâmites legais dos processos que envolvem a educação, quando anteriormente precisava a aprovação do CEE- Conselho Estadual de Educação , hoje são analisados e aprovados pelo CME de Santa Bárbara do Sul.
Relatou que os procedimentos tomados para a criação do Sistema partiu de estudos e contato com outros municípios que já tinham Sistema de Ensino. Na oportunidade a Secretária esclareceu e enfatizou que o papel do CME é fundamental quando o município adota o SME.
No ano de 2008 a Lei SME N.º 2.511/2005 foi combinada com a Lei Municipal N.º 3.289/2008, para alterar o termo FUNDF para FUNDEB.
Ações realizadas pelo CME desde o ano de 2005 até o mês de dezembro de 2008
Números de Ofícios expedidos:
Em 2005 – 08 ofícios
Em 2006 –26 ofícios
Em 2007 –25 ofícios
Em 2008 – 35 ofícios
Número de Pareceres expedidos:
No ano de 2005:
· Parecer 001/2005 - Orientações para matrículas no ensino Fundamental;
· Parecer 002/2005 - Normas disciplinares;
· Parecer 003/2005 - Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino;
· Parecer 004/2005 - Autorização provisória da EMEI São José Operário;
· Parecer 005/2005 - Analise de Planos de Estudos da Educação Infantil;
· Parecer 006/2005 - Autorização da 6ª, 7ª e 8ª séries do Ensino Fundamental da EMEF Clemente Corvalão;
Ano de 2006:
· Parecer 001/2006 –Autorização de funcionamento por mais de 12 meses da EMEI São José Operário;
· Parecer 002/2006 – Analise, cadastramento e arquivamento do Regimento da EMEI Amanda Viana dos Santos;
· Parecer 003/2006 – Analise, cadastramento e arquivamento do Regimento da EMEI Criança Feliz;
· Parecer 004/2006 – Analise, cadastramento e arquivamento do Regimento da EMEI São José Operário;
· Parecer 005/2006 – Analise, cadastramento e arquivamento do Regimento da EMEI Nossa Senhora Aparecida;
· Parecer 006/2006 – Autorização de funcionamento definitivo da EMEI São José Operário;
· Parecer 007/2006 - Aprova Regimento escolar do Ensino Fundamental de 9 anos da EMEF Egydio Véscia;
· Parecer 008/2006 – Aprova Regimento escolar do Ensino Fundamental de 9 anos da EMEF Clemente Corvalão.
Ano de 2007
· Parecer 001/2007 – Aprova EJA na EMEF Egydio Véscia;
· Parecer 002/2007 – Aprova EJA na EMEF Clemente Corvalão;
· Parecer 003/2007 – Aprova Regimento Escolar do Ensino Fundamental de 9 anos, da EMEF Bom Pastor;
· Parecer 004/2007 – Aprova Regimento Escolar do Ensino Fundamental de 9 anos, da EMEF Zósimo Ribas;
· Parecer 005/2007 - Autoriza por 12 meses a Pré- escola da EMEF Francisco Dumoncel;
· Parecer 006/2007 – Autoriza Pré-escola da EMEF Bom Pastor;
· Parecer 007/2007 - Aprova Regimento Escolar do Ensino Fundamental de 9 anos, da EMEF Francisco Dumoncel;
· Parecer 008/2007 - Aprova Regimento Escolar do Ensino Fundamental de 9 anos, da EMEF Joaquim de Moura ;
· Parecer 009/2007 - Aprova Regimento Escolar do Ensino Fundamental de 9 anos, da Escola Particular Pequeno Pé;
· Parecer 010/2007 – Autoriza Pré-escola da EMEF Joaquim de Moura.
Ano de 2008
· Parecer 001/2008 – Responde a consulta sobre recreio das escolas infantis
· Parecer 002/2008 - Responde a consulta sobre número máximo e mínimo de alunos por turma no Ensino Fundamental
· Parecer 003/2008 - Responde a consulta sobre reclassificação de alunos
· Parecer 004/2008 – Orientações para implantação da Lei Federal N.º 11.738/2008
· Parecer 005/2008 – Autoriza Pré-escola da EMEF Francisco Dumoncel
· Parecer 006/2008 – Responde consulta sobre Turmas 2009 na EMEF Egydio Véscia
· Parecer 007/2008 – Responde a consulta sobre horário de atendimento das EMEIs
Número de Resoluções expedidas
· Resolução 001/2005 – Normas para Educação Infantil
· Resolução 002/2006 – Normas para Ampliação do Ensino Fundamental de 9 anos
· Resolução 003/2008 – Normas para a elaboração de Regimento escolar
· Resolução 004/2008 – Normas para credenciamento e recredenciamento de escolas
Outras atividades do CME
Conselheiras do CME estiveram participando do Pró-conselho em Porto Alegre no ano de 2006 e ano de 2007 uma conselheira esteve no Encontro de conselheiros do CME na cidade Erechin.
O CME possui cadastro no SICME – Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação.( Site: mec.gov.br/seb/sicme )
Em 2006 recebemos a visita do Profº Darci Bueno na época Coordenador da UNCME – União dos Conselhos Municipais de Educação, que palestrou sobre a função do CME principalmente quando o município possui Sistema Próprio de Ensino, após aconteceu um almoço de confraternização.
O CME realiza visitas nas Escolas Municipais, emite atestado de freqüência nas reuniões aos conselheiros e a Presidente ou representante do CME participam das reuniões da AMAJA.
A partir do ano de 2007 cada conselheiro oferece um lanche especial no mês do aniversário, em momentos de união e confraternização.
Em 2008 o colegiado passou a ter caixa de contribuição espontânea. Encerramento das atividades com almoço de confraternização em 2008, pago pelo caixa do CME.
Para informações e consultas ao CME a Lei Municipal N.º 2.511/05 que organiza o Sistema Municipal de Ensino, no Art. 7º parágrafo VII estabelece que o CME poderá manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Poder Executivo, SMECD e/ ou entidades que integram o SME, portanto, os professores e comunidade escolar poderão solicitar ao diretor da escola consulta e ele encaminhará a SMECD, que irá mediante ofício consultar o CME.
Aprovado em 2008 a Resolução onde todas as escolas da Rede Municipal de Ensino deverão ser credenciadas junto ao Sistema Municipal de Ensino.
No ano de 2008 o CME de Santa Bárbara do Sul, recebeu uma sala exclusiva na EMEF Egydio Véscia, rua Mário Brum, n.º 57 Sala 01 CME Fone (55) 3372 - 1322
Email: cme-sbs@hotmail.com
Site: www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ LinK: Conselho Municipal de Educação

“O CME é um órgão que se pronuncia acima de interesses pessoais, de partidarismo ou corporativismos grupais é heterogêneo na análise e homogêneo na síntese.”